Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1980.
REPRESENTAÇÃO Nº 1006 / RIO DE JANEIRO
Artigo
REPRESENTAÇÃO Nº 1006 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DO ARTIGO 144, IV, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 167 DA RESOLUÇÃO Nº 1/75 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS JUÍZES QUE INTEGREM, PELO QUINTO, OS TRIBUNALS DEALÇADA, SOMENTE CONCORREM ÀS VAGAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES À CLASSE DOS MAGISTRADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Representação nº 1006 / Rio de Janeiro. Relator: Leitão de Abreu.Decisão: 10/05/1979.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 12, p. 143-164, jul./dez.1980.
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