Revista Nº 21 Resumo
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ARTIGO DA REVISTA N° 21 - Págs 179

jan./jun. 1985.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.277

APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.277

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.277

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

DESERDAÇÃO. O INTERESSADO NA DECLARAÇÃO DE DESERDAÇÃO NÃO PRECISA AGUARDAR O PRAZO DE QUATRO ANOS PARA PROPÔ-LA, PODENDO FAZÊ-LO NO SEU DECORRER. O ÔNUS DA PROVA DA VERACIDADE DA CAUSA DE DESERDAÇÃO INCUMBE AO HERDEIRO INSTITUÍDO OU ÀQUELE A QUEM APROVEITE A DESERDAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 19.277.Relator: Fonseca Passos. Decisão: 09/02/1982.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 21, p. 179, jan./jun. 1985.

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