Revista 21 Fase 2 - Sobre

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Revista 21 Fase 2

Firmes no propósito de oferecer aos nossos leitores o que há de mais relevante na área do Direito, apresentamos, nesta 21ª edição da 2ª fase da Revista do MPRJ, seletos estudos. Considerações tecidas em torno de temas como a imputação alternativa no Processo Penal; crimes puramente militar e próprio militar. O perdão judicial no Código Penal Militar com um apelo ao Supremo Tribunal Federal; o motivo no ato administrativo; a impossibilidade da prestação: caso fortuito e força maior; a tutela preventiva dos direitos difusos pelo Ministério Público; os recursos no Processo Civil revestem os temas aqui considerados na seção Doutrina. No âmbito da atividade funcional da instituição, combativos colegas apresentam laboriosas peças e pareceres judiciais. Na seção Jurisprudência, foram selecionados 17 recentes julgados de suma relevância Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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REVISTA 21 FASE 2

ARTIGOS

Doutrina

A imputação alternativa no Processo Penal

Afranio Silva Jardim


Crimes puramente militar e próprio militar. O perdão judicial no Código Penal Militar com um apelo ao Supremo Tribunal Federal

Jorge Alberto Romeiro


O motivo no ato administrativo

José dos Santos Carvalho Filho


Da impossibilidade da prestação. Caso fortuito e força maior

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Da tutela preventiva dos direitos difusospelo Ministério Público

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Os recursos no Processo Civil (oitava parte)

Roberval Clementino Costa do Monte


Peças Processuais

PARECERES

Conflito de atribuição.

Adolfo Borges Filho


Correlação entre acusação e sentença.

Afranio Silva Jardim


Testamento. Interesse de menor.

Armando de Oliveira Marinho


Avocação de Inquérito policial arquivado.

Arthur Leonardo de Sá Earp


Ação rescisória.

Eduardo Valle de Menezes Côrtes


Inquérito policial. Diligências complementares.

Heitor Costa Junior


Regulamentação internacional da responsabilidade civil aeronáutica. Franco Poincaré. Cálculo.

João Marcello de Araujo Junior


Ação declaratória de nulidade de deserdação.

Leonardo Greco


Nulidade de testamento.

Luís Carlos de Araujo


Uso e ocupação do solo.

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Dívida de valor. Correção monetária e juros.

Luiz Sergio Wigderowitz


Alienação judicial de bem comum indivisível.

Marija Yrneh Rodrigues


Mandado de Segurança contra ato da Inspetoria Seccional da Fazenda Especializada.

Maurício Caldas Lopes


Notitia Criminis. Investigação policial necessária.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Apresentação de contra-razões na hipótese do art. 600, §4º do CPP.

Sergio de Andréa Ferreira


Conflito de atribuição entre membros do Ministério Público.

Sonia Simões Corrêa Fortes


Gravidez resultante de estupro.

Wanderley de Andrade Monteiro


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 99.804/ SÃO PAULO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. O ACÓRDÃO RECORRIDO RECONHECEU EM FAVOR DOS RÉUS A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.277. DESERDAÇÃO. O INTERESSADO NA DECLARAÇÃO DE DESERDAÇÃO NÃO PRECISA AGUARDAR O PRAZO DE QUATRO ANOS PARA PROPÔ-LA, PODENDO FAZÊ-LO NO SEU DECORRER. O ÔNUS DA PROVA DA VERACIDADE DA CAUSA DE DESERDAÇÃO INCUMBE AO HERDEIRO INSTITUÍDO OU ÀQUELE A QUEM APROVEITE A DESERDAÇÃO.


Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 13.289/84, DA COMARCA DA CAPITAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SEGURO DE VIDA.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CIVEL

RECUSO EXTRAORDINÁRIO Nº102.493-3 / RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO (LEGITIMIDADE). LEI COMPLEMENTAR Nº 40/81, ARTS. 3º, II E 55 (EXEGSE).


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9.824 DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. CRIME FALIMENTAR DOS ARTIGOS 186, INCISO VI E 188, INCISO III. FALÊNCIA PROCESSADA SUMARIAMENTE NOS TERMOS DO ART. 200 DA RESPECTIVA LEI. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS FALIDOS PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 106 DA CITADA LEI - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA ANULAR NA SENTENÇA O PROCESSO A PARTIR DA DENÚNCIA, SEM CONHECER DO MÉRITO. PROVIMENTO DE APELO A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO QUE DECIDA O MÉRITO DA AÇÃO PENAL.


Tribunal de Alçada CriminalJustiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO Nº 20.377 - NITERÓI - 1ª VARA CRIMINAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SEU CABIMENTO, MESMO HAVENDO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.