Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1985.
RECUSO EXTRAORDINÁRIO Nº 102.493-3 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECUSO EXTRAORDINÁRIO Nº102.493-3 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO (LEGITIMIDADE). LEI COMPLEMENTAR Nº 40/81, ARTS. 3º, II E 55 (EXEGSE).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário nº 102.493-3 / Rio Grande do Sul. Relator: Rafael Mayer. Decisão: 29/05/1984.DJ: 29/06/1984. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 21, p.182-185, jan./jun. 1985.
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