Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1985.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9.824 DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9.824 DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
CRIME FALIMENTAR DOS ARTIGOS 186, INCISO VI E 188, INCISO III. FALÊNCIA PROCESSADA SUMARIAMENTE NOS TERMOS DO ART. 200 DA RESPECTIVA LEI. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS FALIDOS PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 106 DA CITADA LEI - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA ANULAR NA SENTENÇA O PROCESSO A PARTIR DA DENÚNCIA, SEM CONHECER DO MÉRITO. PROVIMENTO DE APELO A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO QUE DECIDA O MÉRITO DA AÇÃO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.Apelação Criminal nº 9.824 da Comarca de Nova Iguaçu. Relator: Portella Santos. Decisão: 22/11/1983.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 21, p. 186-189, jan./jun.1985.
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