Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 - Págs 163-166

set./dez. 1967.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Clóvis Paulo da Rocha

Memento

Falência. Juízo competente para decretá-la. Em havendo mais de um estabelecimento, é competente o juiz sob cuja jurisdição se achar o principal. A manutenção de um simples escritório e a realização de reuniões de diretoria em um a cidade são insuficientes para caracterizar um estabelecimento.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Falência. Juízo competente para decretá-la. Em havendo mais de um estabelecimento, é competente o juiz sob cuja jurisdição se achar o principal. A manutenção de um simples escritório e a realização de reuniões de diretoria em um a cidade são insuficientes para caracterizar um estabelecimento. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 163-166, set./dez. 1967.

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