Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara 3
A 3ª edição da 1ª fase da Revista buscou suscitar a reflexão acerca de temas de alto relevo e complexidade dentro do debate jurídico, tais como o Poder Judiciário na nova Constituição Federal; competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios entre autarquias e seus empregados; taxa no sistema tributário brasileiro; unidade fundamental da ética, sob as formas da mora e do Direito; a nova Lei de Loteamento; condição jurídica dos territórios no espaço; visão da psicologia jurídica; notas sobre a relatividade do contrato; algumas sugestões para a reforma do Código de Processo Penal, entre outros. No âmbito da atividade funcional da instituição, combativos colegas apresentam peças e pareceres judiciais na seção Peças Processuais. Ainda faz parte da pauta deste exemplar a construção jurisprudencial emanada de recentes julgados dos nossos Tribunais Superiores, de indiscutível relevância.
Doutrina
Competência da Justiça do Trabalho para Conciliar e julgar dissídios entre Autarquias e seus Empregados
Arion Sayão Romita
Peças Processuais
Pareceres
Testamento ológrafo. Validade e exeqüilibidade no Brasil, de testamento ológrafo, sem testemunhas, feito na Itália, de acôrdo com a lei italiana. Lei aplicável quanto à forma do testamento, jurisprudência brasileira e estrangeira, direito costumeiro. Projeto do Professor Haroldo Valladão, Conferência de Haya de 1960 sôbre formae formalidades testamentárias em direito internacional privado.
Clóvis Paulo da Rocha
Consulta. A legislação estadual. O princípio da legalidade. O poder regulamentar. Princípio da legalidade dos tributos. A taxa de investimentos de pecuária: lei e regulamento. A natureza jurídica da taxa de investimentos depecuária. Tributo interestadual. Conclusão geral.
Amílcar de Araújo Falcão
Conflito de atribuições. Divergência de Promotores quanto à capitulação do crime.Preponderância do crime mais grave.
Raphael Cirigliano Filho
Venda de bens de menores sob pátrio poder. Não é necessário a hasta pública, que sóse impõe, obrigatoriamente, em relação aos que estejam sob tutela. O Código de Processo Civil não alterou o Código Civil. Não obstante pode o juiz, ad cautelam, determinar que o bem se aliene em público leilão.
Clóvis Paulo da Rocha
É competente a Justiça brasileira para processar o inventário de pessoa domiciliada no estrangeiro, principalmente em havendo bens imóveis situados no Brasil.
Clóvis Paulo da Rocha
Falência. Juízo competente para decretá-la. Em havendo mais de um estabelecimento, é competente o juiz sob cuja jurisdição se achar o principal. A manutenção de um simples escritório e a realização de reuniões de diretoria em um a cidade são insuficientes para caracterizar um estabelecimento.
Clóvis Paulo da Rocha
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Jurisprudência Cível
AGRAVO Nº 4. NA AÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO, O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A FLUIR DA DATA DA PERÍCIA E, NÃO EXISTINDO PERÍCIA, DA DATA DO ATESTADO DE ÓBITO.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Jurisprudência Cível
APELAÇÃO Nº 137.044. SENDO NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES PARA A INSCRIÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSA DO REGISTRO PÚBLICO, ELA SE TORNA IMPOSSÍVEL SE UM DELES JÁ É FALECIDO.
Jurisprudência Cível
APELAÇÃO Nº 138.532. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR OBRA PÚBLICA AO PARTICULAR REGE-SE POR PRINCÍPIOS DIVERSOS DOS QUE REGULAM A COMPOSIÇÃO DAS LESÕES DE VISINHANÇA ENTRE PARTICULARIDADES, PORQUE ESSAS RELAÇÕES NÃO SE APLICAM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RIZIERI PIERRI E OUTROS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS VERSUS OS MESMOS E A FAZENDA DO ESTADO.
Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo
Jurisprudência Cível
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872. A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO OCORRE DEFEITO SUBSTANCIAL DA CITAÇÃO INICIAL.
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 41.099. EXTINTA A PUNIBILIDADE, "INTUITU FAMILIAE", NO PROCESSO DE SEDUÇÃO, EXCLUÍDO ESTÁ O DELITO DE FALSO TESTEMUNHO NELE PRESTADO POR QUEM, A RIGOR, NÃO PODERIA DEPOR.
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Jurisprudência Criminal
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO, É DE SER DENEGADA A MEDIDA IMPETRADA.
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE CENSUROU O JUIZ. RECURSO PROVIDO PARA QUE O TRIBUNAL TOME CONHECIMENTO DO MÉRITO DO MANDADO IMPETRADO. MESMO ADMITINDO-SE A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODÊRES AO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA APLICAÇÃO DE PENAS, HAVERÁ NECESSARIAMENTE RECURSO DESSA DECISÃO PARA O TRIBUNAL PLENO. NA FALTA DE RECURSO ESPECÍFICO, CABE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Jurisprudência Criminal
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018. CONCEDE-SE A SEGURANÇA, QUANDO A AUTORIDADE, APONTADA COMO COATORA, PRATICA ATO ILEGAL.
Jurisprudência Criminal
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº18.597. A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº50.776, DE 10 DE JUNHO DE 1961, QUE ABRANGE NORMAS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES, DECORRE DO PODER REGULAMENTAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
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Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (online version): ISSN | DOI nº
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