Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 - Págs 191-192

set./dez. 1967.

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

Artigo

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

CONCEDE-SE A SEGURANÇA, QUANDO A AUTORIDADE, APONTADA COMO COATORA, PRATICA ATO ILEGAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso de Mandado de Segurança nº 2.018. Relator:Hermes Lima.Decisão: 26/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 191-192, set./dez.1967.

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