Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 - Págs 197-198

set./dez. 1967.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 59.328 / GUANABARA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 59.328 / GUANABARA

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 59.328 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PELA DEMORA NO PAGAMENTO DE PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 59.328/Guanabara. Relator: Evandro Lins e Silva.Decisão: 12/05/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 197-198, set./dez.1967.

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