Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1977.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17.049
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17.049
Autor
Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE SUA PROVOCAÇÃO, INOCORRIDAS AS HIPÓTESES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ÀS VÉSPERADE RECESSO FORENSE. COMO SE CONTA O PRAZO QUE SOBEJA, FINDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO. DISTINÇÃO ENTRE FERIADO FORENSE E RECESSO FORENSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO. 230 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO. PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA HAVER COMO TEMPESTIVA A APELAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 17.049. Relatora: Áurea Pimentel Pereira. Decisão: 08/09/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 05, p. 217-219, jan./jun.1977.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (printed version): ISSN 3085-9654



