Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 - Págs 217-219

jan./jun. 1977.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17.049

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17.049

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17.049

Autor

Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE SUA PROVOCAÇÃO, INOCORRIDAS AS HIPÓTESES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ÀS VÉSPERADE RECESSO FORENSE. COMO SE CONTA O PRAZO QUE SOBEJA, FINDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO. DISTINÇÃO ENTRE FERIADO FORENSE E RECESSO FORENSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO. 230 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO. PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA HAVER COMO TEMPESTIVA A APELAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 17.049. Relatora: Áurea Pimentel Pereira. Decisão: 08/09/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 05, p. 217-219, jan./jun.1977.

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