Revista Nº 58 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA

n. 58 out./dez. 2015

HABEAS CORPUS Nº 128.921 / RIO DE JANEIRO

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 128.921 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 128.921 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

1. Habeas Corpus. 2. Código de Trânsito Brasileiro. Direção sem habilitação, art. 309; e, lesão corporal, art. 303. 3. Incidência do princípio da consunção. O crime de dirigir sem habilitação é absorvido pelo delito de lesão corporal 4. Precedentes de ambas as turmas. 5. Falta de representação da vítima 6. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia.

Como citar essa Jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 128.921 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 25/08/2015. DJe: 11/09/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 365-370, out./dez. 2015.

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