Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 59

Jan./Mar. 2016

A Reparação Mínima em Favor da Vítima de Crimes Violentos e a Atuação do Ministério Público

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A Reparação Mínima em Favor da Vítima de Crimes Violentos e a Atuação do Ministério Público

Artigo

A Reparação Mínima em Favor da Vítima de Crimes Violentos e a Atuação do Ministério Público

Autor

Patricia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro.

Resumo

A proteção da vítima de crimes violentos encontra amparo no direito internacional e no nacional. A Resolução 40/34 da ONU de 1985, a Constituição Federal no artigo 5º XLV e seu parágrafo 2º, bem como no art. 245 garantem a reparação do dano causado pelo delito. De acordo com o artigo 1º da Diretiva 2004/80 da Comunidade Europeia, a indenização deve ser assegurada primordialmente quando da ocorrência de um crime doloso e violento. A reparação do dano causado pelo crime está prevista no art. 91, inciso I do Código Penal. A indenização mínima deve constar da sentença criminal na forma do art. 387, IV do CPP. O trabalho do preso tem como uma das finalidades atender a indenização dos danos causados pelo crime, na forma do art. 29 da LEP. O Ministério Público, como titular da ação penal pública, na forma do art. 129 da Constituição Federal, tem legitimidade para incluir na denúncia o pedido de condenação do autor do delito na indenização mínima prevista no art. 387, inciso IV, garantindo a isenção da vítima no processo penal.

Abstract

The protection of violent crime victims supported by international and national law. UN Resolution 40/34 from 1985, the Brazilian Federal Constitution in Article 5 XLV and paragraph 2 thereof, as well as in art. 245, guarantee the repair of the damage caused by the offense. According to Article 1 from Directive 2004/80 of the European Community, compensation must be ensured primarily when an intentional and violent crime occurs. The reparation of the damage caused by the crime is in art. 91, I, of the Penal Code. The minimum indemnity must be included in the criminal sentence according to art. 387, IV, of the CPP. The work of the prisoner has as one of the purposes to meet the compensation for damages caused by the crime, under art. 29 of LEP. The Public Prosecutor's Office, as the holder of the public criminal action, according to art. 129 of the Federal Constitution, has the right to include in the complaint the request for conviction of the offender in the minimum compensation provided for in art. 387, item IV, guaranteeing the victim's exemption in criminal proceedings.

Palavras-chave

Vítima. Crime. Indenização.

Keywords

Victim. Crime. Indemnity.

Como citar este artigo

RAMOS, Patricia Pimentel de Oliveira Chambers. A Reparação Mínima em Favor da Vítima de Crimes Violentos e a Atuação do Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 191-205, jan./mar. 2016.