Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA

n. 59 jan./mar. 2016

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.792 / ESPÍRITO SANTO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.792 / ESPÍRITO SANTO

Artigo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.792 / ESPÍRITO SANTO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 56, INC. XXI, E 93 DA CONSTITUIÇÃO DO ESPÍRITO SANTO. INCOMPETÊNCIA DE ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE COMETIDOS POR GOVERNADOR. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O GOVERNADOR POR PRÁTICA DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

Como citar esta Jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.792 / Espírito Santo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 12/02/2015. DJe: 24/04/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 275-324, jan./mar. 2016.

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