Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA

n. 59 jan./mar. 2016

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 570.392 / RIO GRANDE DO SUL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 570.392 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 570.392 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Como citar esta Jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 570.392 / Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 11/12/2014. DJe: 19/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 325-336, jan./mar. 2016.

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