Artigo das Pags 147-149

jan./jun. 1979.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 88.120/ PARANÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 88.120/ PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 88.120 / Paraná. Relator:Soares Muñoz.Decisão: 15/12/1977.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 09, p. 147-149, jan./jun.1979.