Revista 9 fase 2
A Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em sua 9ª edição da 2ª Fase, oferece uma seleção de artigos de elevada qualidade, os quais suscitam relevantes debates e reflexões. Dentro desta lógica, compõem a seção "Doutrina" considerações tecidas em torno de temas como a culpa e o risco como fundamentos da responsabilidade pessoal do diretor do banco; a condição objetiva de punibilidade como a sentença anulatória do casamento contraído com ocultação de impedimento; a ação civil pública nas liquidações extrajudiciais; e os recursos no Processo Civil. Na seção "Peças Processuais", é reproduzida a prática cotidiana dos membros do MP por meio de seletas peças e manifestações processuais. No tocante ao pensamento jurídico que emana dos nossos Tribunais Superiores, foram reproduzidos recentes julgados de suma relevância do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Doutrina
É a condição objetiva de punibilidade a sentença anulatória do casamento contraído com ocultação de impedimento?
Fernando da Costa Tourinho Filho
Peças Processuais
PARECERES
Procuração outorgada por menores representados ou assistidos por seu pai. Validade do instrumento particular.
Arnaldo Rodrigues Duarte
Valor do depoimento de uma única testemunha. Crime meio consumado e crime fim tentado.
Laudelino Freire Júnior
Transação parcialmente nula em decorrência da falta de autorização judicial.
Nelson Pecegueiro do Amaral
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5993, OS BENS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA, BENS PARTICULARES, E NÃO BENS PÚBLICOS, PASSÍVEIS DE LOCAÇÃO MERCANTIL, RENOVÁVEL PELA LEI DE LUVAS, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DESSA LEI. NOMEM JURIS, DADO PELAS PARTES AO CONTRATO, NÃO INFLUI EM SUA TIPICIDADE.
I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
1ª Vara da Fazenda Pública
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS-CORPUS Nº 55.741 / SÃO PAULO. MEIDA DE SEGURANÇA. REINCIDIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE. FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.416/77. INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 78 DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À REFERIDA LEI, POR FORÇA DO ART. 2º, § ÚNICODO CP. INCAPLICABILIDADE DA LEI NOVA AO FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, EM SE TRATANDO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E NÃO DE PENA. HC INDEFERIDO.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.563. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA, EM FACE DA IDADE DA VÍTIMA. SE O PAI DESTA TEM SUA POBREZA JURÍDICA ATESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL (CUJA AFIRMATIVA NENHUMA PROVA CONTRÁRIA VEIO ELIDIR), A REPRESENTEAÇÃO POR ELE FEITA LEGÍTIMA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PERSEGUIÇÃO PENAL DO OFENSOR, EMBORA SE TENHA ANTES FORMULADO IRRELEVANTE QUEIXA, QUE NÃO CHEGOU A SER RECEBIDA A RESULTOU PREJUDICADA COM A DENÚNCIA E SEU RECEBIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.
I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL