Revista Nº 9 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 9 - Págs 170-171

jan./jun. 1979.

HABEAS-CORPUS Nº 55.741 / SÃO PAULO

<em>HABEAS-CORPUS</em> Nº 55.741 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 55.741 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

MEIDA DE SEGURANÇA. REINCIDIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE. FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.416/77. INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 78 DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À REFERIDA LEI, POR FORÇA DO ART. 2º, § ÚNICODO CP. INCAPLICABILIDADE DA LEI NOVA AO FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, EM SE TRATANDO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E NÃO DE PENA. HC INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 55.741 / São Paulo. Relator:Cordeiro Guerra.Decisão: 06/12/1977.DJ: 03/03/1978. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 09, p. 170-171, jan./jun.1979.

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