Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1979.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.563
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.563
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA, EM FACE DA IDADE DA VÍTIMA. SE O PAI DESTA TEM SUA POBREZA JURÍDICA ATESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL (CUJA AFIRMATIVA NENHUMA PROVA CONTRÁRIA VEIO ELIDIR), A REPRESENTEAÇÃO POR ELE FEITA LEGÍTIMA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PERSEGUIÇÃO PENAL DO OFENSOR, EMBORA SE TENHA ANTES FORMULADO IRRELEVANTE QUEIXA, QUE NÃO CHEGOU A SER RECEBIDA A RESULTOU PREJUDICADA COM A DENÚNCIA E SEU RECEBIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Criminal nº 3.563. Relator:Pedro Lima.Decisão: 20/02/1978.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 09, p. 172-173, jan./jun.1979.
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