Artigo das Pags 405-434

jul./set. 2024
HABEAS CORPUS Nº 200.541 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 200.541 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Habeas Corpus. 2. Processual penal. 3. Competência e prisão preventiva. 4. Competência da primeira instancia da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Ausência de conexão com a Operação Ponto Final, em tramite perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Colaboração premiada não fixa competência (INQ 4.130, Rel. Min. Carmen Lucia). Autonomia na linha de acontecimentos que desvincula os fatos imputados ao paciente dos fatos descritos na Operação Ponto Final. 5. Concessão da ordem para determinar a remessa dos autos a Justiça Estadual em razão da ausência de conexão com a Operação Ponto Final.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS Nº 200.541 / RIO DE JANEIRO. HC 200541, Relator Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07-12-2021, Processo Eletrônico DJe-065 Divulgado em 01-04-2022, Publicado em 04-04-202. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 405-434.