Artigo das Pags 435-458

jul./set. 2024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Recursos Extraordinários em Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual. Direito Constitucional e Administrativo. Lei 6.901/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Artigo 37, IX, da CRFB/88. Norma de reprodução obrigatória. Artigo 77, XI, da Constituição Fluminense. Contratação temporária de excepcional interesse público. Repercussão Geral do tema já reconhecida. Tema 612. Requisitos de temporariedade e excepcionalidade. Previsão genérica e abrangente. Inconstitucionalidade de previsão exemplificativa e genética de hipóteses que ensejam a contratação temporária. Provimento do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público. Desprovimento dos recursos interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Assembleia Legislativa local.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO. RE 1186735, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, Processo Eletrônico DJe-s/n Divulgado em 07-06-2023, Publicado em 09-06-2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 435-458.