Revista Nº 93 Resumo

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n. 93 jul./set. 2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3)

93 Artigo

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

Penal e Processo Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Tráfico de Drogas. Recurso do Ministério Público Estadual. Nulidade das provas. Violação de domicílio. Autorização do agravado não comprovada. Condenação. Impossibilidade. Ausência de materialidade delitiva. Agravo Regimental desprovido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3). AgRg no AREsp n. 2.223.319/MS, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 497-506.

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