Artigo das Pags 497-506

jul./set. 2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
Penal e Processo Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Tráfico de Drogas. Recurso do Ministério Público Estadual. Nulidade das provas. Violação de domicílio. Autorização do agravado não comprovada. Condenação. Impossibilidade. Ausência de materialidade delitiva. Agravo Regimental desprovido.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2223319 / MATO GROSSO DO SUL (2022/0317963-3). AgRg no AREsp n. 2.223.319/MS, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 497-506.