Artigo das Pags 529-538

jul./set. 2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.596 / RIO DE JANEIRO (2014/0143033-0).
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.596 / RIO DE JANEIRO (2014/0143033-0).
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Serviço de transporte público coletivo explorado mediante permissão precária. Inexistência do direito a indenização. Art. 42, § 2º, da Lei n. 8.987/1995. Ausência de identidade com o que foi decidido no julgamento do RE 1.001.104 (Tema 854). Art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação negado.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.596 / RIO DE JANEIRO (2014/0143033-0). AgRg no AREsp n. 532.596/RJ, Relator Ministro Benedito Goncalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 529-538.