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n. 94 out./dez. 2024

Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 232.112/ Goiás

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Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 232.112/ Goiás

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Ag. Reg. no Habeas Corpus 232.112. Goiás. Primeira Turma. Rel. Ministro Cristiano Zanin. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Constitucionalidade do art. 385, do Código de Processo Penal. Viabilidade da sentença condenatória contrária à pretendida absolvição pelo Ministério Público. Necessário reexame de fatos e provas quanto ao pedido de absolvição requerido pela impetrante neste writ. Agravo ao qual se nega provimento.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. no Habeas Corpus nº 232.112/ Goiás. Primeira Turma, Julgamento: 19/12/2023, Publicação: 02/02/2024. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 94, out./dez. 2024, p. 365-371.

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