Artigo das Pags 373-409

out./dez. 2024
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708 / Distrito Federal
Artigo
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708 / Distrito Federal
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ADPF 708 Distrito Federal. Plenário. Min. Roberto Barroso. Direito constitucional ambiental. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Fundo Clima. Não destinação dos recursos voltados à mitigação das mudanças climáticas. Inconstitucionalidade. Violação a compromissos internacionais.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 708 / Distrito Federal. Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, J. Julgamento: 04/07/2022, Publicação: 28/09/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 94, out./dez. 2024, p. 373-409.