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ARTIGO DA REVISTA N° 94

out./dez. 2024

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708 / Distrito Federal

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708 / Distrito Federal

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ADPF 708 Distrito Federal. Plenário. Min. Roberto Barroso. Direito constitucional ambiental. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Fundo Clima. Não destinação dos recursos voltados à mitigação das mudanças climáticas. Inconstitucionalidade. Violação a compromissos internacionais.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 708 / Distrito Federal. Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, J. Julgamento: 04/07/2022, Publicação: 28/09/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 94, out./dez. 2024, p. 373-409.