94 Artigo

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ARTIGO DA REVISTA N° 94

out./dez. 2024

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2309888 / Minas Gerais (2023/0067030-0)

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Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2309888 / Minas Gerais (2023/0067030-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

AgRg no AREsp Nº 2309888 - MG. Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Processual Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp Web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo Regimental não provido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp Nº 2309888 / MG. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quint Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 94, out./dez. 2024, p. 411-431.