Artigo das Pags 415-424

jan./mar. 2025
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 232.112 / Goiás
Artigo
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 232.112 / Goiás
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Ag. Reg. no Habeas Corpus nº 232.112. Goiás. Primeira Turma. Rel. Ministro Cristiano Zanin. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Constitucionalidade do art. 385, do Código de Processo Penal. Viabilidade da sentença condenatória contrária à pretendida absolvição pelo Ministério Público. Necessário reexame de fatos e provas quanto ao pedido de absolvição requerido pela impetrante neste writ. Agravo ao qual se nega provimento.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 232.112 / Goiás. Relator(a): Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 19-12-2023, Processo Eletrônico DJe-s/n divulg. 01-02-2024 public. 02-02-2024. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025. p. 415-424.