Artigo das Pags 425-448

jan./mar. 2025
Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 233.973 / São Paulo
Artigo
Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 233.973 / São Paulo
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Ag. Reg. no Habeas Corpus nº 233.973. São Paulo. Primeira Turma. Rel. Ministro Cristiano Zanin. Agravo Regimental em Habeas Corpus interposto pelo Ministério Público Federal. A prática de atos infracionais não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Adolescente não comete crime nem recebe pena. Agravo ao qual se nega provimento.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 233.973 / São Paulo. Relator(a): Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024, Processo Eletrônico DJe-s/n divulg. 16-05-2024 public. 17-05-2024. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025. p. 425-448.