Artigo das Pags 449-470

jan./mar. 2025
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.192 / Distrito Federal
Artigo
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.192 / Distrito Federal
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.192. Distrito Federal. Plenário. Rel. Ministro Luiz Fux. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 21, § 1º, da Lei 14.344, de 24 de maio de 2022. Requisição por autoridade policial de propositura de ação cautelar de antecipação de provas pelo Ministério Público. Autonomia institucional e independência funcional. Natureza de solicitação, sem caráter cogente. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgado parcialmente procedente o pedido. Interpretação conforme a Constituição.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.192 / Distrito Federal. Relator(a): Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2024, Processo Eletrônico DJe-s/n divulg. 12-06-2024 public. 13-06-2024). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025, p. 449-470.