Artigo das Pags 471-484

jan./mar. 2025
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 809639 / Goiás (2023/0087828-2)
Artigo
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 809639 / Goiás (2023/0087828-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
Ag. Reg. no Habeas Corpus nº 809.639. Goiás. Sexta Turma. Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Agravo Regimental no Habeas Corpus. Acordo de não persecução penal. Descumprimento das condições impostas. Inexistência de previsão legal para que o investigado seja intimado para justificação do descumprimento das condições que ele aceitou em audiência. Agravo improvido.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 809639 / Goiás (2023/0087828-2). Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025, p. 471-484.