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ARTIGO DA REVISTA N° 96

abr./jun. 2025

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.175 / Minas Gerais

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Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.175 / Minas Gerais

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.175. Minas Gerais. Plenário. Rel. Ministro Edson Fachin. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resoluções do Ministério Público que instituem Grupo de Atuação Especializada contra o Crime Organizado (GAECO). Autonomia administrativa do Ministério Público. Competência própria do Ministério Público para disciplinar o tema. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.175/ Minas Gerais. Relator(a): Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2024, processo eletrônico DJe-s/n DIVULG 17/02/2025 public. 18/02/2025. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 96, abr./jun. 2025, p. 405-457.