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n. 96 abr./jun. 2025

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 920.664/ Distrito Federal (2016/0141812-5)

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Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 920.664/ Distrito Federal (2016/0141812-5)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

STJ. AgRg no Agravo em Recurso Especial 920.664. Distrito Federal. Sexta Turma. Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Direito penal. Processo penal. Corrupção passiva. Crime continuado. Impossibilidade. Delito formal e unissubsistente. Pagamentos como mero exaurimento. Agravo Regimental desprovido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 920.664/ Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 96, abr./jun. 2025, p. 471-481.

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