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n. 97 jul./set. 2025

Ação Direta De Inconstitucionalidade nº 5.043 / Distrito Federal

97 Artigo

Artigo

Ação Direta De Inconstitucionalidade nº 5.043 / Distrito Federal

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Distrito Federal. STF. Plenário. Rel. Dias Toffoli. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 12.830/13. Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Interpretação de norma que ofende a Constituição Federal. Investigações criminais por Delegado de Polícia. Inexistência de exclusividade. Poderes investigatórios do Ministério Público, das Comissões Parlamentares de Inquérito e de outras autoridades administrativas. precedentes. Procedência do pedido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.043. Distrito Federal. Plenário. Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 31/03/2025, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 03/04/2025 public. 04/04/2025. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 97, jul./set. 2025, p. 405-420.

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