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ARTIGO DA REVISTA N° 98

out./dez. 2025

Agravo Regimental no Habeas Corpus 209.854 / Paraná

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Agravo Regimental no Habeas Corpus 209.854 / Paraná

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

STF. Agravo Regimental no Habeas Corpus 209.854. Paraná. Segunda Turma. Relator (a): Edson Fachin. Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Pedido de Cooperação Jurídica Internacional. Alegação de ilicitude da prova. Violação ao princípio da especialidade. Quebra da cadeia de custódia. Agravo regimental não provido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus 209.854. Paraná. Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 17/06/2025, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 19/08/2025 public. 20/08/2025. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 98, out./dez. 2025, p. 369-425.