Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
N° 99 jan./mar. 2026
As teorias objetivas de interpretação e a influência das conflitualidades intrínsecas no delineamento da norma jurídica
Artigo
As teorias objetivas de interpretação e a influência das conflitualidades intrínsecas no delineamento da norma jurídica
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Resumo
As teorias objetivas da interpretação concentram no intérprete o munus de desenvolver uma atividade argumentativa e decisória, influindo diretamente no delineamento da norma jurídica. Reconhecem a importância das vicissitudes do ambiente sociopolítico e das características do problema concreto, considerando o momento subjacente à projeção da norma jurídica na realidade. Apesar de serem intituladas de objetivas, exigem a realização de juízos de valor, que são influenciados por aspectos inerentes à formação intelectual do intérprete e à pré-compreensão. Juízos de valor dessa natureza apresentam um viés subjetivo, situado no intérprete, não em terceiros, que delineariam a norma a ser perquirida e conhecida. São enquadradas sob a epígrafe das teorias objetivas as denominadas teorias axiológicas e procedimentais, enquanto as teorias do contrato apresentam viés subjetivo, buscando conhecer um significado preexistente. No processo de interpretação, compete ao intérprete a resolução das conflitualidades intrínsecas da norma jurídica; incidentes argumentativos, potenciais ou efetivos, que podem dar origem a uma pluralidade de significados reconduzíveis ao significante interpretado. Apresentar a relação existente entre as teorias objetivas e as conflitualidades intrínsecas da norma jurídica é o fim de nossas breves reflexões.
Abstract
Objective theories of interpretation place the responsibility on the interpreter to develop argumentative and decisional activity, directly influencing the delineation of the legal norm. They recognize the importance of the mutability of the socio-political environment and the characteristics of the concrete problem, considering the moment underlying the projection of the legal norm onto reality. Despite being called objective, they require the interpreter to make value judgments, which are influenced by aspects inherent to their intellectual formation and pre-understanding. Value judgments of this nature present a subjective bias, but one that resides in the interpreter, not in third parties, who would delineate the norm to be investigated and understood. The so-called axiological and procedural theories fall under the heading of objective theories, while contract theories present a subjective bias, seeking to understand a pre-existing meaning. In the interpretation process, the interpreter is responsible for resolving the intrinsic conflicts of the legal norm. These are argumentative incidents, potential or actual, that can give rise to a plurality of meanings reducible to the interpreted signifier. Presenting the relationship between objective theories and the intrinsic conflicts of legal norms is the aim of our brief reflections.
Palavras-chave
linguístico, axiológico, teleológico, operativo e procedimental.
Keywords
linguistic, axiological, teleological, operational and procedural.
Como citar este artigo:
GARCIA, Emerson. As teorias objetivas de interpretação e a influência das conflitualidades intrínsecas no delineamento da norma jurídica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 99, jan./mar. 2026, p. 61-71.

