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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                   de vida e de saúde das pessoas. Deve ser ofertada observando-se como princípio o
                                   respeito aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, bem como em consonância
                                   com as diretrizes de promoção da igualdade racial, étnica, de gênero, de geração e de
                                   orientação sexual, em um contexto de enfrentamento a toda forma de discriminação.
                                   Considerando as múltiplas expressões e vivências da Sexualidade Feminina, e a sua
                                   importância,  não  só  em  atendimentos  ginecológicos,  mas  especialmente  nesse
                                   campo, é extremamente importante que os profissionais de saúde percebam que não
                                   se pode presumir as identidades de gênero, as orientações sexuais, nem tão pouco as
                                   práticas sexuais de cada mulher usuária do sistema SUS. Importante desenvolver um
                                   olhar e uma escuta que favoreça um atendimento livre de pressupostos, que tendem
                                   a produzir discriminação e invisibilizar as variadas experiências e realidades.





                   Considerando essa perspectiva, as diretrizes apresentam ainda uma mudança significativa
            no que refere a saúde reprodutiva, que passa a utilizar o termo planejamento reprodutivo em
            substituição a planejamento familiar, a partir da compreensão que podem haver outros modos
            dessa experiência da reprodução, tanto para o homem, como para a mulher, que não incluem a
            formação de uma família necessariamente. Entende-se que tal trabalho possui impacto imediato
            na vida dessas mulheres que poderão impedir uma gestação não desejada, além de terem a
            possibilidade de prevenir doenças sexualmente transmissíveis.

                   Outra importante estratégia de cuidado que está diretamente relacionada com a
            possibilidade de diálogo entre as políticas, com o objetivo do atendimento às questões relacionadas
            à população de rua, é a criação dos equipamentos do Consultório na Rua. Após a Portaria nº 122
            do Ministério da Saúde, de 25 de janeiro de 2011 (BRASIL, 2011), foram implantados os serviços de
            Consultório na Rua, com o fito de garantir a esse público, o acesso à atenção básica de saúde e para
            promover integração intersetorial entre as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas.

                   Cabe destacar que nas reuniões do Fórum foram apresentados casos exitosos na garantia
            de condições favoráveis a convivência familiar da mãe com seu filho (a), em função da articulação
            entre as maternidades e as equipes de Consultório na Rua. Porém, devido à precarização dos
            serviços de saúde de atenção básica no Brasil, muitas vezes, esse dispositivo não consegue efetivar
            o trabalho junto à população de rua. Consideramos o investimento em dispositivos da atenção
            básica de saúde como imprescindível para atenção às demandas dessas mulheres, não só na
            perspectiva da condição maternidade e do uso de drogas, já que esses serviços têm a oportunidade
            de acompanhá-las de forma integral.

                   Além do foco das estratégias de saúde para o atendimento integral a esse público, a Resolução
            nº 08, 14 de agosto de 2019 , também reforça a importância da intersetoralidade, especialmente no
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            que se refere a articulação entre os equipamentos da saúde, saúde mental e assistência social.

                   Nesse sentido, as ações de proteção social para estas mulheres e a promoção do direito à
            convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, devem ser garantidos pela Política
            de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Resolução nº 145, de
            15  de  outubro  de  2004,  cujos  objetivos  são  “prover  serviços,  programas,  projetos  e  benefícios  de
            proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem”, com
            “centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 2004, p. 33).


                   Nesta seara, seguem abaixo as possibilidades de atendimentos no âmbito da política de
            Assistência Social, nas quais, essas mulheres podem ser atendidas:


            21       Dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos
            de álcool e outras drogas. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-8-de-14-de-agosto-de-2019-212175346. Acesso em 28.05.20.


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