Page 98 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
familiar, que acolhem os genitores - homens e mulheres, com seus filhos (as) em situação de
vulnerabilidade social, bem como na capacitação dos profissionais que devem atuar em rede com
as políticas setoriais, sobretudo, para abarcar as demandas dessas mulheres que vivem nas ruas.
b) A entrega de seus filhos (as) para adoção
Muitas dessas mulheres que se encontram em situação de rua acabam recorrendo à entrega
de seus filhos (as) para adoção, por se encontrarem em uma realidade adversa, como dificuldades
socioeconômicas; sofrimento psíquico; uso problemático de drogas; ausência do genitor durante a
gestação/parto/puerpério, omissão das responsabilidades do genitor no sustento/criação dos filhos
(as); pressão familiar; fragilidade no suporte familiar; ausência de família extensa; precariedade da
rede de atendimento/acompanhamento de questões pertinentes à sua saúde mental; sobrecarga de
atividades pactuadas culturalmente como de responsabilidade feminina; situação de rua; violência;
alcance das políticas sociais públicas; desejo da genitora em conhecer o casal ou pessoa a quem
entregará o bebê; dentre outras.
A entrega de um filho para adoção, muitas vezes, vai ao encontro do imaginário social que
relaciona tal situação ao abandono e a falta de cuidado, trazendo para o debate, preconceitos e
princípios morais. Entretanto, urge que sejam problematizadas as condições concretas e objetivas em
que vivem essas mulheres, além da ausência de um ator fundamental, a paternidade responsável .
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Estudos desenvolvidos por Giberti (2010) relatam que mães que entregam seus
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filhos para adoção, devido a pressão da família, amigos ou da própria situação
financeira, são também as que mais empreendem esforços na busca ativa de seu
filho em anos posteriores à entrega, ao contrário das mães que mencionam razões
como idade, despreparo para a maternidade ou desejo de completar os estudos
para sua decisão (MORAES, SANTOS E RABELO, 2012, p. 211).
Neste cenário, fora promulgada a Lei nº 8.594, de 30 de outubro de 2019 (RIO DE JANEIRO,
2019), que institui o programa de orientação à entrega voluntária de bebês à adoção, com o objetivo
de prestar assistência às gestantes que manifestarem o interesse na entrega de nascituros à adoção.
Entretanto, cabe ressaltar que tal legislação fora elaborada sem a participação das instâncias
de controle social da infância e juventude, como os Conselhos de Direitos (CMDCA e CEDCA ).
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Não prevê ainda, questões específicas que devem ser estabelecidas para a implementação de
um programa como: objetivos claros; público-alvo especificado; metodologia de trabalho; recursos
humanos capacitados e competentes para alcance dos objetivos; recursos financeiros; recursos
materiais; recursos interinstitucionais; estratégias de monitoramento e avaliação de resultados.
Além da necessidade da consolidação de um protocolo de atendimento com estratégias e
procedimentos de segurança que defina o fluxo de atendimento no RJ, envolvendo as políticas
sociais públicas, através da pactuação entre os setores responsáveis.
14 Cabe destacar que, de acordo com o Censo de 2015, 4.869.363 de crianças e adolescentes no Brasil não possuem informação sobre o nome
do pai no registro civil de nascimento. No estado do Rio de Janeiro, esse percentual atingiu 7% da população. Disponível em: https://www.conjur.com.
br/2019-fev-02/tj-rj-cria-nucleo-reduzir-numero-criancas-registro-pai
15 GIBERTI, E. La adopción. Buenos Aires: Sudamericana, 1987.
16 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, respectivamente.
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