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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   O espaço tinha por objetivo ofertar atendimento para todo o município do Rio de Janeiro,
            no âmbito da Política de Assistência Social e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
            Mulher, trabalhando de forma articulada com a rede intersetorial e órgãos do Sistema de Justiça.
            O  Projeto Político  Pedagógico  (PPP) apresentado  ao  MPRJ  se orientava pelas  normativas  da
            Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais  e pela Nota Técnica Conjunta nº 001, de 10 de
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            maio de 2016, da Secretaria de Atenção à Saúde e Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
            - Ministério da Saúde. A origem dos recursos financeiros era proveniente do Secretaria Nacional de
            Políticas sobre Drogas (SENAD) e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de
            Desenvolvimento Humano (SMASDH), com cogestão de uma Organização Não Governamental.
            Contudo, a proposta apresentava alguns problemas, dentre eles:


                   •   Não se reconhecia como um serviço de acolhimento institucional de alta complexidade,
                       conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

                   •   A fragilidade legal, pois se amparavam apenas na Nota Técnica Conjunta nº 001/ 2016 ;
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                   •   O primeiro PPP apresentado ao MPRJ, não demonstrava alguns fluxos importantes para
                       o funcionamento do serviço, especialmente em relação a ausência de estratégias de
                       como se daria a articulação entre a equipe deste serviço com os equipamentos públicos
                       da rede local da mulher atendida e qual a proposta de intervenção quanto à situação de
                       desligamento da mãe e a permanência do bebê na unidade;

                   •   Também constava neste documento, propostas de atividades ainda baseadas em um
                       entendimento restrito sobre as mulheres, quando sugeria apenas oficinas de beleza,
                       culinária, jardinagem, entre outros;


                   •    A proposta de trabalho, ao se direcionar apenas para as mulheres no período da gestação
                       e/ou com seus filhos (as) bebês, não incluía a presença dos genitores no equipamento, o
                       que desconsidera a importância paterna no acompanhamento à gestação e reforçando
                       a responsabilização dos cuidados das crianças apenas às mães.


                   Depois  de  03  (três)  meses  de  sua  inauguração,  o  referido  serviço  interrompeu  suas
            atividades  em  razão  de  entraves  financeiros  com  a  cogestora.  Em  substituição  a  este  serviço,
            na data de 02 de dezembro de 2019, a SMASDH  inaugurou uma nova unidade de acolhimento
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            institucional na zona oeste do Rio de Janeiro, para o mesmo público alvo, com capacidade para
            acolher 20 (vinte) pessoas, entre mães, bebês e filhos (as) até 12 (doze) anos de idade. O novo serviço
            apresenta metodologia semelhante, entretanto, agora compondo a rede de acolhimento de alta
            complexidade, como Unidade de Reinserção Social (URS).

                   Contudo, ainda existem problemas. As razões se relacionam com o contexto geopolítico e com
            a ausência e/ou a precarização da rede do território em que ele está situado.  Considerando este ponto,
            identificamos a violação de direitos dentro do campo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
            que configura também a violação cotidiana de direitos que vivenciam usuários e profissionais.

                   Neste cenário, verifica-se uma ausência de investimento em políticas de proteção social no
            âmbito da Assistência Social, especialmente na implantação de novas unidades de acolhimento


            11       Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasil, 2009.
            12       A Nota Técnica 001/2016: Diretrizes, Fluxo e Fluxograma para a atenção integral às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuá-
            rias de álcool e/ou crack/outras drogas e seus filhos recém-nascidos.
            13       Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do município do Rio de Janeiro.


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