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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            estas muitas vezes associadas à ausência de suporte em atividades complementares para crianças e
            adolescentes e de apoio à família nuclear ou extensa no processo de reinserção familiar.

                   A partir deste ponto elaborou-se uma proposta de assessoramento considerando os
            desafios  a  serem  superados  contemplando  aspectos  de  diferentes  serviços.  Neste  artigo  será
            dada ênfase, dentre os aspectos abarcados naquela análise, os relacionados à gestão territorial
            da rede de atendimento, à forma de organização das ações e às articulações interinstitucionais
            e  intersetoriais  envolvendo  as  políticas  da  infância  e  juventude,  Assistência  Social  e  Educação
            no tocante a realização de atividades complementares às escolares e voltadas à prevenção das
            situações de vulnerabilidade e risco social de crianças e adolescentes.

                   Utilizou-se dados coletados entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, com informações
            prestadas em reunião com gestores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
            (SMASDH) e as fornecidas por 46 (quarenta e seis) CRAS  sobre a organização do SCFV para crianças
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            e adolescentes. Também serviram informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação
            (SME), sobre o programa PNME nas escolas municipais e foram também realizadas visitas em 12
            (doze) CRAS, em 10 (dez) programas de ASEMA, 10 (dez) escolas municipais, 05 (cinco) Vilas Olímpicas
            e 02 (dois) Centros Desportivos. O elenco de programas e serviços visitados teve por escopo atender
            bairros de atuação das 10 (dez) Coordenadorias de Assistência Social e Direitos Humanos (CASDH),
            das 11 (onze) Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e das 12 (doze) Promotorias de Justiça
            da Infância e Juventude da Capital. Este formato buscou observar a atuação dos equipamentos que
            executam políticas públicas de atendimento, de forma abrangente no tocante as ações públicas e
            privadas que atuam de forma preventiva aos riscos advindos da exclusão social no Município.

                   A partir das etapas executadas e o olhar sobre as peculiaridades dos programas e serviços foi
            possível apreender aspectos relativos a capilaridade dos dispositivos que integram a rede de atendimento
            para crianças e adolescentes, tanto quanto a forma de organização e atuação destes no município do Rio
            de Janeiro, entendendo a relevância, o potencial de transformação social e desafios a serem superados.

                   A partir das visitas técnicas realizadas e das diretrizes que apontam a necessidade do fomento
            de ações integradas e voltadas à articulação dos programas e à intersetorialidade de políticas
            públicas  da  Infância,  Assistência  Social  e  Educação,  que  fortaleçam  uma  rede  de  atendimento
            que se destine à prevenção de vulnerabilidades e risco social de crianças e adolescentes, busca-
            se a seguir estabelecer breve introdução às normativas que alicerçam os parâmetros para o
            funcionamento dos programas e serviços com atividades de ASEMA, SCFV e de contraturno
            escolar, com considerações sobre a realidade encontrada.




                2.  CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À
                    INFÂNCIA E JUVENTUDE E OS PROGRAMAS DE AÇÕES DE APOIO

                    SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO (ASEMA)




                    A Constituição Federal de 1988 reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
            e expressa princípios norteadores para a política da Infância no Brasil. Através do Estatuto da
            Criança e do Adolescente (ECA) os preceitos constitucionais foram regulamentados, instituindo-
            se o paradigma da proteção integral, “que consiste em direitos fundamentais e em mecanismos
            7        Este quantitativo representa 98% dos 47 equipamentos da Proteção Social Básica implantados no município.


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