Page 112 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
familiares, também seriam utilizadas como instrumental de intervenção de forma eventual e sem
regularidade específica ao acompanhamento sociofamiliar.
O perfil do público atendido nas entidades visitadas apresenta como motivos que levaram à
inserção no programa a prevalência de situações referentes a negligência do cuidado (80%), inserção
no programa bolsa família (80%), a exposição às situações de violência (90%) e ao baixo rendimento
escolar (80%), além de indicações, dentre outras com menor incidência, referentes à situação de rua
(40%) e o acometimento por deficiências (40%). Enquanto hipótese relacionada à fragilidade do
referenciamento socioassistencial e da sistematização dos atendimentos técnicos, pontua-se que
a identificação das situações prioritárias estaria ocorrendo, majoritariamente, após a inserção e o
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início do acompanhamento técnico, o que indica óbices para o alcance do público mais vulnerável.
Ao acessar 40% dos planos de trabalho, cabe pontuar que o CMDCA-Rio e o CMAS-Rio,
a partir de deliberações , fixam normas para a concessão de registro das entidades e inscrição
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dos programas de atendimento, prevendo a construção de planos de trabalho para a concessão
dos registros, onde devem constar: a descrição da natureza do atendimento; descrição das
metas e atividades; previsão de recursos financeiros e humanos; metodologia de atendimento;
cronograma; monitoramento e avaliação do serviço prestado. Os principais entraves identificados
nos documentos tratam da ausência da previsibilidade de ações do monitoramento e avaliação,
tanto quanto do plano orçamentário e da articulação necessária com os equipamentos
socioassistenciais e atores do SGD. Identificou-se ainda, que o mesmo plano de trabalho atende
à concessão de registro nos dois conselhos – CMDCA e CMAS, para os programas ASEMA e SCFV,
embora regidos por normativas diferentes.
Verificou-se que apenas 20% das organizações sociais informaram receber subsídios do
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orçamento público e que 100% asseguram manter estratégias de financiamento que se consolidam
pela gestão de recursos privados, acrescidos de doações financeiras e de recursos materiais. Apesar
disso, foi possível observar a existência de infraestrutura mínima para a realização das atividades,
de acordo com o perfil etário de cada grupo atendido.
Identificou-se que todas as entidades possuíam profissionais de serviço social nos
respectivos quadros de recursos humanos, ainda que áreas como psicologia (40%) e pedagogia
(30%) não tivessem a mesma oferta. Embora tenha sido constatada predominância de vínculos
formais destes profissionais, 10% destes ainda atuam como voluntários, o que incide na
rotatividade de profissionais e tende a gerar impactos na qualidade do atendimento ofertado. Em
relação ao quadro de educadores sociais, referências para crianças e adolescentes mediando os
processos grupais inerentes às ações socioeducativas, os relatos apreendidos tratam da atuação
de voluntários, mas majoritariamente de profissionais com vínculo em regime de CLT, formação
mínima de nível médio em consonância com a normativa vigente (17% nível superior) e carga
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horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Complementarmente foram realizadas visitas nas vilas olímpicas, ligadas à área de esporte e
lazer, que ofertam atividades esportivas para o público a partir de 04 (quatro) anos, sendo desvelado
18 A Resolução CIT nº 1/2013 e a Resolução CNAS nº 1/2013, consideram situação prioritária para a inclusão no SCFV, crianças e adolescentes
e pessoas idosas que vivenciam as seguintes vulnerabilidades ou riscos: Situação de isolamento, trabalho infantil, vivência de violência vivência de ne-
gligência, fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos, em situação de acolhimento, em cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto, egressos de medidas socioeducativas, situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do estatuto da Criança e
do Adolescente, situação de rua, vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
19 CMDCA-Rio: Deliberação nº 904/2011 e Deliberação CMAS-Rio: Resolução CMAS nº 69/2014.
20 Dentre as 10 (dez) visitadas, são 02 (duas) entidades que informam receber recursos, sendo a primeira da Fundação para Infância e Ado-
lescência (FIA) do governo do estado para atividades de convivência-dia e a segunda da SMASDH para socioedeucativas.
21 Deliberação n° 1.245/2017 – ASDH/CMDCA
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