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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            de garantia desses direitos” (DINIZ e CUNHA: 1998, p. 48), propondo ainda a construção de uma
            política de atendimento rompendo com ações fragmentadas na área da Infância e Juventude,
            consolidando a articulação de ações governamentais e não-governamentais, organizadas em
            programas e projetos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios (ECA – Art. 86).

                   São postas ainda ações e diretrizes, dentre as quais consta a criação dos conselhos de
            direitos da criança e do adolescente (municipais, estaduais e nacional) – órgãos deliberativos, e
            controladores das ações em todos os níveis, essenciais em função do seu caráter deliberativo.   A
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            articulação entre as esferas de governo e dessas com a sociedade civil se materializa pelo Sistema
            de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) com atores estratégicos e funções
            exercidas de forma articulada, visando à promoção, defesa e controle dos direitos humanos
            da criança e do adolescente . Dessa forma, o planejamento e a execução das ações se dão
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            articuladamente e devem ter previsão no orçamento público necessário para que sejam efetivados
            os programas e projetos, com o CONANDA (Resolução nº 113/2006, Art. 5º) prevendo os atores do
            SGDCA exercendo suas funções a partir de três eixos estratégicos: Defesa dos Direitos Humanos,
            Promoção dos Direitos Humanos e Controle da Efetivação dos Direitos Humanos.


                   A  política  deliberada pelo CMDCA-Rio  trata de  ações  preventivas  e  protetivas  a serem
            executadas com crianças, adolescentes e suas famílias, com a imperiosa necessidade de articulação
            entre as entidades responsáveis pela execução dos programas de ASEMA e os órgãos de políticas
            setoriais, sobretudo da Assistência Social e de Educação. As ações socioeducativas , historicamente
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            reconhecidas no Brasil como sendo realizadas por organizações da sociedade civil e tendo como
            característica a proteção de crianças e adolescentes, surgem com as iniciativas das comunidades,
            nos microterritórios, e se consolidam ao se expandir como políticas dos territórios, promovidas
            por instituições diversas em parcerias com igrejas, empresas, membros das comunidades, dentre
            outros, ofertando serviços de atenção à infância.

                   Nos  programas  de  ASEMA   as  ações  devem  assegurar  percursos  para  a  proteção  de
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            crianças e adolescentes, oferecendo atividades complementares às escolares e de apoio aos
            cuidados familiares, tendo como um dos objetivos o fortalecimento do contra turno escolar. A
            política, no que tange ao atendimento direto às crianças, adolescentes e famílias, prevê ações
            que podem ser efetivadas por meio das seguintes atividades:  1) Atividades com crianças e
            adolescentes:  a)  Realizadas  em  grupo,  com  estímulo  da  criatividade,  vivências  e  convivências
            com a família e a comunidade;  b) Atividades Recreativas: coletivas, espaços de expressão e
            trocas de experiências, diversão e lazer; c) Orientação ao estudo: visam contribuir para inserção,
            reinserção e permanência na escola. 2) Atividades com as famílias: a) Reunião com grupos e
            famílias das crianças e adolescentes para orientação e apoio quanto às funções parentais e os
            cuidados e cada etapa do desenvolvimento; b) Visitas domiciliares por equipe técnica às famílias,
            quando necessário.




            8        Em outras palavras, a missão institucional do Conselho de Direitos é deliberar e controlar a política de atendimento, esta é a sua razão
            fundamental de existir, todas as outras atribuições são consequências diretas desta; já a missão institucional do Conselho Tutelar é atender crianças e
            adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, esta é a sua razão fundamental de existir, todas as outras atribuições são consequên-
            cias diretas desta. (...) O Conselho Tutelar não tem natureza executiva, mas sim operacional, já que ele mesmo não executa o atendimento concreto,
            mas aplica medidas que se convertem em encaminhamentos para a execução do atendimento. DINIZ, Andréa. CUNHA, José Ricardo (org.). Visualizando
            a política de atendimento à criança e ao adolescente. Rio de Janeiro, 1998.
            9        Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 113, de 19 de abril de 2006.
            10       Campo de múltiplas aprendizagens para além da escolaridade, voltadas para assegurar proteção social e oportunizar o desenvolvimento de
            interesses e talentos múltiplos para crianças e adolescentes, favorecendo a convivência, sociabilidade e participação na vida comunitária. CARVALHO,
            MC. O Lugar da Educação Integral na Política Social. Cadernos CENPEC n° 2. São Paulo, 2006.
            11       Estas não devem ser confundidas com os programas destinados aos adolescentes que praticam ato infracional, também dispostos no ECA
            (art. 90, V a VIII), que visam à responsabilização de adolescentes em situação de conflito com a lei.


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