Page 109 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
de garantia desses direitos” (DINIZ e CUNHA: 1998, p. 48), propondo ainda a construção de uma
política de atendimento rompendo com ações fragmentadas na área da Infância e Juventude,
consolidando a articulação de ações governamentais e não-governamentais, organizadas em
programas e projetos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios (ECA – Art. 86).
São postas ainda ações e diretrizes, dentre as quais consta a criação dos conselhos de
direitos da criança e do adolescente (municipais, estaduais e nacional) – órgãos deliberativos, e
controladores das ações em todos os níveis, essenciais em função do seu caráter deliberativo. A
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articulação entre as esferas de governo e dessas com a sociedade civil se materializa pelo Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) com atores estratégicos e funções
exercidas de forma articulada, visando à promoção, defesa e controle dos direitos humanos
da criança e do adolescente . Dessa forma, o planejamento e a execução das ações se dão
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articuladamente e devem ter previsão no orçamento público necessário para que sejam efetivados
os programas e projetos, com o CONANDA (Resolução nº 113/2006, Art. 5º) prevendo os atores do
SGDCA exercendo suas funções a partir de três eixos estratégicos: Defesa dos Direitos Humanos,
Promoção dos Direitos Humanos e Controle da Efetivação dos Direitos Humanos.
A política deliberada pelo CMDCA-Rio trata de ações preventivas e protetivas a serem
executadas com crianças, adolescentes e suas famílias, com a imperiosa necessidade de articulação
entre as entidades responsáveis pela execução dos programas de ASEMA e os órgãos de políticas
setoriais, sobretudo da Assistência Social e de Educação. As ações socioeducativas , historicamente
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reconhecidas no Brasil como sendo realizadas por organizações da sociedade civil e tendo como
característica a proteção de crianças e adolescentes, surgem com as iniciativas das comunidades,
nos microterritórios, e se consolidam ao se expandir como políticas dos territórios, promovidas
por instituições diversas em parcerias com igrejas, empresas, membros das comunidades, dentre
outros, ofertando serviços de atenção à infância.
Nos programas de ASEMA as ações devem assegurar percursos para a proteção de
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crianças e adolescentes, oferecendo atividades complementares às escolares e de apoio aos
cuidados familiares, tendo como um dos objetivos o fortalecimento do contra turno escolar. A
política, no que tange ao atendimento direto às crianças, adolescentes e famílias, prevê ações
que podem ser efetivadas por meio das seguintes atividades: 1) Atividades com crianças e
adolescentes: a) Realizadas em grupo, com estímulo da criatividade, vivências e convivências
com a família e a comunidade; b) Atividades Recreativas: coletivas, espaços de expressão e
trocas de experiências, diversão e lazer; c) Orientação ao estudo: visam contribuir para inserção,
reinserção e permanência na escola. 2) Atividades com as famílias: a) Reunião com grupos e
famílias das crianças e adolescentes para orientação e apoio quanto às funções parentais e os
cuidados e cada etapa do desenvolvimento; b) Visitas domiciliares por equipe técnica às famílias,
quando necessário.
8 Em outras palavras, a missão institucional do Conselho de Direitos é deliberar e controlar a política de atendimento, esta é a sua razão
fundamental de existir, todas as outras atribuições são consequências diretas desta; já a missão institucional do Conselho Tutelar é atender crianças e
adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, esta é a sua razão fundamental de existir, todas as outras atribuições são consequên-
cias diretas desta. (...) O Conselho Tutelar não tem natureza executiva, mas sim operacional, já que ele mesmo não executa o atendimento concreto,
mas aplica medidas que se convertem em encaminhamentos para a execução do atendimento. DINIZ, Andréa. CUNHA, José Ricardo (org.). Visualizando
a política de atendimento à criança e ao adolescente. Rio de Janeiro, 1998.
9 Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 113, de 19 de abril de 2006.
10 Campo de múltiplas aprendizagens para além da escolaridade, voltadas para assegurar proteção social e oportunizar o desenvolvimento de
interesses e talentos múltiplos para crianças e adolescentes, favorecendo a convivência, sociabilidade e participação na vida comunitária. CARVALHO,
MC. O Lugar da Educação Integral na Política Social. Cadernos CENPEC n° 2. São Paulo, 2006.
11 Estas não devem ser confundidas com os programas destinados aos adolescentes que praticam ato infracional, também dispostos no ECA
(art. 90, V a VIII), que visam à responsabilização de adolescentes em situação de conflito com a lei.
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