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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   A definição de parâmetros para o funcionamento dos programas de atendimento é um
            passo importante não apenas para o planejamento e a execução das ações fundamentais no nível
            da PSB, onde se dá a prevenção das violações de direitos, mas, em especial, para as ações que
            garantam o investimento financeiro necessário a efetividade da política pública.

                   Buscou-se  obter  um  panorama  municipal  sobre  as  atividades  de  ASEMA  a  partir  da
            compreensão da relevância junto aos demais programas e serviços que integram a rede de proteção de
            crianças e adolescentes. Ainda que planejadas 14 (quatorze) incursões, foram realizadas visitas técnicas
            em 10 (dez) entidades com programas de ASEMA em diferentes localidades do município, ofertando
            atividades que têm por finalidade as múltiplas aprendizagens, facultando o desenvolvimento integral
            do público infanto-juvenil. No entanto, as características urbanas da metrópole, impregnadas pela
            conflagração de conflitos entre as forças de segurança e o crime organizado, moldam um cenário onde
            o acesso aos serviços é atravessado constantemente, o que inviabilizou visitas em 03 (três) serviços nos
            territórios da 4ª e 6ª CASDH, além do acesso dificultado em 01 (uma) unidade escolar da 8ª CASDH.
            Em territórios da 1ª e 4ª CASDH observaram-se relatos que tratam da imposição à população para a
            procura por equipamentos diversos ao da sua área residencial, face aos impedimentos de mobilidade
            nos microterritórios sob influência de facções do crime.


                   Verificou-se  também  a  ausência  de  serviços  com  registro  no  CMDCA  que  executem
            programas de ASEMA em parte da área de abrangência da 12ª PJIJ , abrangida pela 4ª CASDH.
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            Porém, as verbalizações apreendidas junto à equipe do CRAS de referência do território, indicaram
            a existência de grupos do SCFV de execução direta do CRAS, realizados em instituições privadas
            e militares que ofertam em paralelo, atividades complementares para crianças e adolescentes,
            ainda que não tenham registro no CMDCA-Rio. Insta salientar que os serviços que ofertam ações
            para o público infanto-juvenil devem ter obrigatoriamente registro  no conselho, o que denota
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            fragilidade no monitoramento dessa rede.

                   Dentre  as instituições particulares visitadas,  apesar de terem  registros ao  CMDCA para
            atendimento  em  regime  de  ASEMA,  30%  apresentavam  certificado  vencido  ou  não  renovado.
            Ressalta-se ainda que 70% destas entidades também possuíam inscrição no Conselho Municipal de
            Assistência Social (CMAS) para execução do SCFV, previsto no âmbito da PNAS, embora não tenham
            sido vistas distinções nos planos de trabalho apresentados para registro em ambos os conselhos.
            As entidades privadas visitadas que obtiveram certificados para a execução dos programas de
            ASEMA e SCFV, afetos às Políticas da Infância e de Assistência Social, respectivamente, verbalizaram
            o entendimento de que seriam executados com a mesma metodologia, finalidade e organização.

                   É imprescindível afirmar que há convergências de ambos os programas pelo viés da proteção
            da infância, pelas ações preventivas voltadas para a redução dos índices de vulnerabilidades e
            risco social, pela garantia da assistência às famílias e pelo estabelecimento de ações no contra
            turno escolar, estando estas pautadas na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de
            capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias
            para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. No entanto, as interlocuções feitas junto às
            organizações sociais visitadas, interpõem um cenário que aponta para fragilidades relacionadas à
            consolidação do referenciamento socioterritorial junto aos CRAS para o fortalecimento das redes de
            atendimento, considerando, dentre outros aspectos, os necessários para se garantir as seguranças
            socioassistenciais da Assistência Social e a matricialidade do atendimento ofertado na família.

            12       Áreas de atribuição: Ilha do Governador; Complexo da Maré; Mangueira; e Vasco da Gama.
            13       O art. 90 em seu parágrafo único define que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus
            programas, especificando os regimes de atendimento junto ao CMDCA, que manterá registro das inscrições e de suas alterações, comunicando ao
            Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.


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