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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
DESAFIOS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÁTICA
DO FUTEBOL DE ALTO RENDIMENTO
Daniel Elias Telio Duarte 1
Júlia Muniz de Alvarenga
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1. INTRODUÇÃO
A atuação dos profissionais de Serviço Social e Psicologia do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPJIJ) do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro (MPRJ) abrange, no âmbito da garantia de direitos de crianças e adolescentes,
dentre outros campos, a inserção deste público em atividades desportivas de rendimento, o que
ocorre a partir do assessoramento prestado aos promotores de justiça em vistorias, reuniões e na
elaboração de documentos técnicos.
Esta inserção vem abarcando aspectos relacionados à análise sobre as políticas públicas
vigentes, o monitoramento dos seus respectivos processos de implementação e execução, além
da avaliação das condições de funcionamento nos locais de atividades, sobretudo centros de
treinamento de clubes, associações e demais entidades que desenvolvem categorias de base,
escolinhas e oficinas desportivas de futebol.
Cabe salientar que constitucionalmente dá-se prioridade absoluta à criança e ao adolescente
no tocante ao planejamento das ações que se destinarão a concretizar a doutrina da Proteção Integral
necessária às políticas de atendimento que vão garantir direitos fundamentais desse público. Para
tanto, são essenciais as gestões afetas à articulação de programas e projetos, públicos e privados,
para a garantia integral de direitos sociais (Art. 86/ECA), o que coaduna com as diretrizes do Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) deliberadas no âmbito do CONANDA
(Resolução 113/2006) através dos eixos da defesa, promoção e dos direitos da criança e do adolescente.
Dessa forma, deve-se assim considerar inicialmente, que a legislação brasileira assegura
alguns parâmetros que devem ser observados para proteger crianças e adolescente das situações
de vulnerabilidade social advindas das práticas relacionadas à exploração do trabalho infantil,
descrito, pela Nota Explicativa do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Adolescente Trabalhador(2004) , como aquele inerente:
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[...] às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade
de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior
a 16 (dezesseis) anos, ressalvadas a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze)
anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao
adolescente trabalhador será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com
idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela
Ementa Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998. (BRASIL, 2004, p.5)
1 Assistente Social do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude - MPRJ.
2 Psicóloga do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude – MPRJ. Mestra em Psicologia (UFF) e Doutoranda em
Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ);
3 Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2° Edição, 2011 – 2015.
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