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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                        DESAFIOS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS
                       DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÁTICA

                              DO FUTEBOL DE ALTO RENDIMENTO





                                                                                    Daniel Elias Telio Duarte 1

                                                                                   Júlia Muniz de Alvarenga
                                                                                                            2



                1.  INTRODUÇÃO




                   A atuação dos profissionais de Serviço Social e Psicologia do Centro de Apoio Operacional
            das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPJIJ) do Ministério Público do Estado
            do Rio de Janeiro (MPRJ) abrange, no âmbito da garantia de direitos de crianças e adolescentes,
            dentre outros campos, a inserção deste público em atividades desportivas de rendimento, o que
            ocorre a partir do assessoramento prestado aos promotores de justiça em vistorias, reuniões e na
            elaboração de documentos técnicos.

                   Esta inserção vem abarcando aspectos relacionados à análise sobre as políticas públicas
            vigentes, o monitoramento dos seus respectivos processos de implementação e execução, além
            da avaliação das condições de funcionamento nos locais de atividades, sobretudo centros de
            treinamento de clubes, associações e demais entidades que desenvolvem categorias de base,
            escolinhas e oficinas desportivas de futebol.

                   Cabe salientar que constitucionalmente dá-se prioridade absoluta à criança e ao adolescente
            no tocante ao planejamento das ações que se destinarão a concretizar a doutrina da Proteção Integral
            necessária às políticas de atendimento que vão garantir direitos fundamentais desse público. Para
            tanto, são essenciais as gestões afetas à articulação de programas e projetos, públicos e privados,
            para a garantia integral de direitos sociais (Art. 86/ECA), o que coaduna com as diretrizes do Sistema
            de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) deliberadas no âmbito do CONANDA
            (Resolução 113/2006) através dos eixos da defesa, promoção e dos direitos da criança e do adolescente.

                   Dessa forma, deve-se assim considerar inicialmente, que a legislação brasileira assegura
            alguns parâmetros que devem ser observados para proteger crianças e adolescente das situações
            de vulnerabilidade social advindas das práticas relacionadas à exploração do trabalho infantil,
            descrito, pela Nota Explicativa do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
            e Proteção ao Adolescente Trabalhador(2004) , como aquele inerente:
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                                   [...] às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade
                                   de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior
                                   a  16  (dezesseis)  anos,  ressalvadas  a  condição  de  aprendiz  a  partir  dos  14  (quatorze)
                                   anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao
                                   adolescente trabalhador será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com
                                   idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela
                                   Ementa Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998. (BRASIL, 2004, p.5)
            1        Assistente Social do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude - MPRJ.
            2        Psicóloga do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude – MPRJ. Mestra em Psicologia (UFF) e Doutoranda em
            Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ);
            3        Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2° Edição, 2011 – 2015.


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