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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   No campo desportivo, sobretudo em relação a participação de crianças e adolescentes no
            futebol, as imersões pregressas da equipe técnica do CAOPJIJ apontavam em 2012 , fragilidades
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            nas normativas para assegurar direitos afetos, por exemplo, à convivência familiar e comunitária,
            além da ausência de análises mais aprofundadas sobre as repercussões no desenvolvimento de
            crianças e adolescentes que participam de atividades desportivas de alto rendimento.


                   Discussões no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultaram na
            publicação do Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho
            Infantil (2013) , documento este que nega a intenção de proibir a prática de futebol por crianças
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            e adolescentes, mas identifica os principais entraves no que se refere às práticas desportivas na
            adolescência, à profissionalização e às condições de acomodação, pautando ainda o debate acerca
            da atenção necessária ao limite etário de 14 anos e resguardando:




                                   [...]que  essa  prática  ocorra  apenas  em  escolinhas  criadas  especificamente  com
                                   finalidade  recreativa  e  educacional,  e  sem  qualquer  caráter  profissionalizante
                                   (desporto  de  educação).  Isso  significa  que  não  pode  haver  qualquer  restrição  ao
                                   direito de convivência familiar. Tampouco é possível admitir quaisquer restrições a
                                   direitos referentes à profissionalização futura do atleta. (CNMP, 2013,p.46)




                   No entanto, é notório o objetivo dos clubes de futebol e organizações sociais que desenvolvem
            categorias de base e/ou escolinhas de futebol com crianças e adolescentes, em atingir parâmetros
            de alto rendimento para a colocação de novos atletas no mercado do futebol, fato que se torna
            mais evidente quando a materialização desta proposta inclui o afastamento familiar e a residência
            destes meninos e meninas  em espaços localizados nos grandes centros urbanos.
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                   Se  destacar  entre  milhares  de  jovens  e  integrar  o elenco de  grandes  clubes  de  futebol,
            usufruindo dos ganhos remuneratórios, da possibilidade de auxílio à família e da exposição
            midiática é parte predominante do sonho de milhares de crianças e adolescentes, meninos e
            meninas, em todo o planeta não sendo esta, uma peculiaridade exclusiva do Brasil.

                   O viés mercadológico do futebol, o estímulo a hipercompetitividade e os critérios de
            seletividade  dados  pela  exigência  do  alto  rendimento  se  constituem  como  flagrante  condição
            para a violação de direitos das crianças e adolescentes que se inserem nessa prática esportiva. Tal
            cenário se acirra a partir de 14 anos, quando se deslocam muitas vezes do município e do estado de
            origem, para residir nos alojamentos nos clubes de futebol, sobretudo os de maior expressão. Este
            contexto atinge diretamente o direito à convivência familiar e comunitária destes adolescentes
            quando da inexistência das estratégias necessárias à preservação dos vínculos afetivos e o fomento
            de ações destinadas a formação alternativa ao sucesso na área esportiva, alcançado apenas pela
            menor fração deste público. Em relação a quantidade de adolescentes e jovens que participam
            das peneiras/testes dos clubes, Toledo (2002) indica que em média, menos de 1% são aproveitados
            nessa fase de testes das divisões de base.


            4        Participaram da vistoria em assessoramento ao promotor de justiça subcoordenador do CAO Infância, Dr. Afonso Henrique Reis lemos Pe-
            reira e às promotoras de justiça Dra. Ana Cristina Macedo Huth, titular da 4° PJIJ e Dra. Rosana Barbosa Cipriano Simão, titular da 5° PJIJ, as assistentes
            sociais Anália dos Santos Silva e Márcia Nogueira da Silva e o psicólogo Saulo Oliveira dos Santos.
            5        Brasília. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 2013 - Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do
            Trabalho Infantil.
            6        Cabe destacar que, apesar da Federação Internacional de Futebol Associação -FIFA em 2016 ter lançado uma grande ação global de va-
            lorização do futebol feminino e da Confederação Brasileira de Futebol – CBF em 2019 ter estabelecido como exigência também a formação de times
            femininos pelos clubes da principal divisão do país, com o objetivo de ampliar o número de atletas, nas visitas aos clubes e escolinhas de futebol ainda
            observamos poucas ações nesse sentido.

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