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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
No campo desportivo, sobretudo em relação a participação de crianças e adolescentes no
futebol, as imersões pregressas da equipe técnica do CAOPJIJ apontavam em 2012 , fragilidades
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nas normativas para assegurar direitos afetos, por exemplo, à convivência familiar e comunitária,
além da ausência de análises mais aprofundadas sobre as repercussões no desenvolvimento de
crianças e adolescentes que participam de atividades desportivas de alto rendimento.
Discussões no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultaram na
publicação do Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (2013) , documento este que nega a intenção de proibir a prática de futebol por crianças
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e adolescentes, mas identifica os principais entraves no que se refere às práticas desportivas na
adolescência, à profissionalização e às condições de acomodação, pautando ainda o debate acerca
da atenção necessária ao limite etário de 14 anos e resguardando:
[...]que essa prática ocorra apenas em escolinhas criadas especificamente com
finalidade recreativa e educacional, e sem qualquer caráter profissionalizante
(desporto de educação). Isso significa que não pode haver qualquer restrição ao
direito de convivência familiar. Tampouco é possível admitir quaisquer restrições a
direitos referentes à profissionalização futura do atleta. (CNMP, 2013,p.46)
No entanto, é notório o objetivo dos clubes de futebol e organizações sociais que desenvolvem
categorias de base e/ou escolinhas de futebol com crianças e adolescentes, em atingir parâmetros
de alto rendimento para a colocação de novos atletas no mercado do futebol, fato que se torna
mais evidente quando a materialização desta proposta inclui o afastamento familiar e a residência
destes meninos e meninas em espaços localizados nos grandes centros urbanos.
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Se destacar entre milhares de jovens e integrar o elenco de grandes clubes de futebol,
usufruindo dos ganhos remuneratórios, da possibilidade de auxílio à família e da exposição
midiática é parte predominante do sonho de milhares de crianças e adolescentes, meninos e
meninas, em todo o planeta não sendo esta, uma peculiaridade exclusiva do Brasil.
O viés mercadológico do futebol, o estímulo a hipercompetitividade e os critérios de
seletividade dados pela exigência do alto rendimento se constituem como flagrante condição
para a violação de direitos das crianças e adolescentes que se inserem nessa prática esportiva. Tal
cenário se acirra a partir de 14 anos, quando se deslocam muitas vezes do município e do estado de
origem, para residir nos alojamentos nos clubes de futebol, sobretudo os de maior expressão. Este
contexto atinge diretamente o direito à convivência familiar e comunitária destes adolescentes
quando da inexistência das estratégias necessárias à preservação dos vínculos afetivos e o fomento
de ações destinadas a formação alternativa ao sucesso na área esportiva, alcançado apenas pela
menor fração deste público. Em relação a quantidade de adolescentes e jovens que participam
das peneiras/testes dos clubes, Toledo (2002) indica que em média, menos de 1% são aproveitados
nessa fase de testes das divisões de base.
4 Participaram da vistoria em assessoramento ao promotor de justiça subcoordenador do CAO Infância, Dr. Afonso Henrique Reis lemos Pe-
reira e às promotoras de justiça Dra. Ana Cristina Macedo Huth, titular da 4° PJIJ e Dra. Rosana Barbosa Cipriano Simão, titular da 5° PJIJ, as assistentes
sociais Anália dos Santos Silva e Márcia Nogueira da Silva e o psicólogo Saulo Oliveira dos Santos.
5 Brasília. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 2013 - Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil.
6 Cabe destacar que, apesar da Federação Internacional de Futebol Associação -FIFA em 2016 ter lançado uma grande ação global de va-
lorização do futebol feminino e da Confederação Brasileira de Futebol – CBF em 2019 ter estabelecido como exigência também a formação de times
femininos pelos clubes da principal divisão do país, com o objetivo de ampliar o número de atletas, nas visitas aos clubes e escolinhas de futebol ainda
observamos poucas ações nesse sentido.
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