Page 129 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 129

Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   A referida Lei, que se propõe a estabelecer um sistema de garantia de direitos especifico
            para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, não inclui seu principal ator
            na  construção  de  tal  fluxo,  atribuindo  ao  Conselho  Tutelar  competência  apenas  para  realizar
            campanhas no combate à violência, bem como não integra as ações ora previstas do Conselho
            Tutelar, visando garantir de modo efetivamente integral, a aplicação de medidas protetivas para a
            situação e não apenas de medidas voltadas para coleta de provas, como é possível entender.





                3.  FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR: LIMITES E

                    POSSIBILIDADES




                   A  partir  das  experiências  dos  atendimentos  dos  casos  solicitados  pelas  Promotorias  de
            Justiça da Infância e da Juventude do município do Rio de Janeiro, temos identificado uma atuação
            jurisdicional crescente, por um órgão criado para desarticular as formas opressivas de operar na
            área da infância e da juventude.

                    É possível observar o distanciamento do Conselho Tutelar dos movimentos sociais que
            compõem principalmente a rede de proteção à população infanto-juvenil, fazendo com que,
            consequentemente, este órgão se distancie da sua função reivindicativa de políticas públicas,
            constituindo formas cristalizadas e serializadas de discursos, procedimentos e práticas que
            justifiquem  tal  postura.  Entendemos  que  a  observância  dos  objetivos,  contribui  sensivelmente
            para uma atuação direcionada no sentido de fazer funcionar o SGDCA, de modo que toda e
            qualquer instituição, organizacional ou não organizacional (conforme Resolução nº 113 de 2006, do
            CONANDA), cumpra seu papel.

                   Na atualidade, tem-se imposto, de forma sutil, a associação ou sobreposição das esferas
            de ações sociais e penais sobre a vida cotidiana, que se mostram na crescente judicialização e
            criminalização de certas parcelas da população. Sobre este tom ameaçador das práticas cotidianas,
            compartilhamos com Scheinvar , quando expõe que
                                            10



                                   Em épocas em que os confinamentos disciplinares demonstram-se insuficientes a
                                   subjetividade penal é disseminada com maior intensidade, apelando à participação
                                   coletiva na vigilância, no julgamento e na punição, como condição para a garantia
                                   dos direitos. Práticas anteriormente entendidas como do âmbito da justiça, de forma
                                   atualizada transpõem-se para o cotidiano em campos como o da assistência social ou
                                   da escola, cujas práticas têm se orientado pela ideia de assistência e vigilância (sem
                                   definir fronteiras entre ambas) em forma contínua, disseminada, acompanhando
                                   a vida do capitalismo avançado. Todos e o tempo todo nos apoiamos vigiando-nos,
                                   julgando-nos e exigindo penas: uma biopolítica orientada pela crença em castigos,
                                   sobretudo quando respaldada na promessa de garantia dos direitos. (p.2)



                    Se levarmos em consideração as possibilidades de atuação do Conselho Tutelar em
            observância aos  objetivos iniciais  da  sua  criação,  que em  nosso  entendimento  se revelam
            extremamente pertinentes para defesa da atual política da infância, podemos inferir que este órgão

            10      Scheinvar, Estela. XV ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino Convergências e tensões no campo da formação e do
            trabalho docente: políticas e práticas educacionais. TEMA 24. Escola, Família e Comunidade. “Juridicialização do cotidiano Escolar: Atravessamentos da
            Escola com o Conselho Tutelar”. Mimeo.


                                                                                                        129
   124   125   126   127   128   129   130   131   132   133   134