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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Para fins de apresentação neste artigo, estabelecemos inicialmente alguns apontamentos
            sobre a política de atendimento socioeducativo, com aspectos gerais sobre os principais entraves que
            vem sendo identificados em âmbito nacional e o perfil dos(as) adolescentes inseridos nas unidades
            de atendimento socioeducativo. Em seguida, apresentaremos o cenário identificado no município
            do Rio de Janeiro indicando aspectos trabalhados em documentos elaborados pela equipe de
            Serviço Social do CAO Infância e Juventude e apresentando informações sobre o atendimento, a
            partir das vistorias técnicas e documento oficiais disponibilizados durante o 2° semestre de 2019.





                2.  A POLÍTICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO




                   No tocante à política de atendimento socioeducativo, é importante resgatar que o
            tratamento conferido aos(às) adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional sofreu
            alterações ao longo dos anos e, durante muito tempo, o viés repressor e corretivo perpassaram
            o  atendimento  conferido  aos(às)  considerados(as)  “abandonados(as)”  e  “delinquentes”  cujo
            tratamento a ser oferecido era a institucionalização.

                   A trajetória dos direitos do(a) adolescente privado de liberdade traz em seu escopo a criação
            do  Juízo  de  Menores  em  1923,  seguida  pelo  Código  de  Menores  conhecido  como  Código  Mello
            Matos (primeiro código em 1927 e segundo código em 1979) com a institucionalização do Serviço
            de Assistência ao Menor (SAM) substituído em 1960 pela Política Nacional do Bem-Estar do Menor
            representada pela Fundação Nacional do Bem Estar Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual
            do  Bem-  Estar  do  Menor  (FEBEM’s).  Esta  trajetória  histórica  brevemente  destacada  tinha  como
            característica comum o viés correcional repressivo e assistencialista, onde os(as) adolescentes
            ali  atendidos(as)  não  eram  caracterizados(as)  como  sujeitos  de  direitos  em  condição  peculiar  de
            desenvolvimento.

                   Somente nos anos de 1980, a partir da promulgação da Constituição da República Federativa
            do Brasil e, posteriormente, em 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é que esta
            concepção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é apresentada. No âmbito do(a)
            adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional, a publicação da Resolução do CONANDA
            nº 119/2006 seguida pela Lei Federal nº 12594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento
            Socioeducativo (SINASE) são normativas que trazem em seu escopo a previsão da aplicação de
            medidas cautela e socioeducativas para além da responsabilização pelo ato praticado, através de
            um sistema próprio que respeita a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a adoção de
            medidas de caráter pedagógico.

                   Sobre este aspecto, Tavares et.al. (2019) aponta os avanços trazidos pelo SINASE:




                                   No processo de elaboração do SINASE buscou-se alinhar as diferentes vertentes
                                   existentes no interior das práticas institucionais, imprimindo-lhes um caráter que
                                   contemplasse,  tanto  teoricamente  quanto  na  prática  cotidiana,  a  efetivação  de
                                   uma política que garanta os direitos fundamentais, humanos e sociais, buscando
                                   transformar a problemática realidade atual em oportunidade de mudança. Dessa
                                   forma,  o  SINASE  associou  as  questões  relacionadas  às  políticas  públicas  voltadas
                                   para a infância/adolescência e juventude, com as demais políticas sociais, tais como:
                                   Educação básica de qualidade, Trabalho, Saúde, Segurança Pública, dentre outras.
                                   Todas as políticas, a partir da intersetorialidade e transversalidade, se complementam,
                                   dando suporte à intervenção socioeducativa (2019, p.318).


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