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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
O cenário nacional brevemente apresentado se correlaciona com o encontrado no
município do Rio de Janeiro, em particular, nas unidades de privação de liberdade e de
semiliberdade do DEGASE. Em documentos técnicos elaborados pela equipe de Serviço Social
do CAO Infância e Juventude/MPRJ, que tratam do atendimento socioeducativo no município
do Rio de Janeiro, também se aponta para a predominância de adolescentes do sexo masculino
nas unidades de restrição e privação de liberdade - 95 % do sexo masculino e 5% do sexo feminino
(2018) . Em relação à faixa etária, verifica-se a predominância de adolescentes apreendidos na
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faixa etária de 15 a 17 anos. Tal índice de perfil se manteve inalterado se comparado às informações
coletadas nas vistorias realizadas no segundo semestre de 2019.
No que tange aos atos infracionais atribuídos aos (às) adolescentes em privação e, no
caso, somente, dos meninos em restrição de liberdade, os dados informados pelas unidades de
atendimento corroboram com os dados nacionais, em especial aqueles relacionados à roubo e
envolvimento com drogas. Considere-se a classificação “envolvimento com drogas” em virtude
da ausência de informações precisas, durante as vistorias, quanto à tipificação arrolada para
os (as) adolescentes, tendo em vista a identificação de casos em que a medida aplicada está
vinculada à possível prática de associação ao tráfico. Quanto aos índices de furto e homicídio,
durante o mesmo período, estes se alternam.
No tocante às condições de atendimento, o documento apresentado pelo Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da execução dos programas de internação
e semiliberdade nos estados brasileiros expõe aspectos que perpassam as unidades de
cumprimento de medida socioeducativa no país, tais como: a superlotação, inadequação
dos espaços físicos das unidades de atendimento, falta de pessoal e deficiências na oferta de
atividades de escolarização e profissionalização, que são agravados pela ausência de apoio
técnico e financeiro suficientes da União (2019, p.12).
Em cenário similar, o Relatório Anual do CNMP (2015) já destacava a precariedade do
atendimento oferecido na maioria dos estados brasileiros, chamando atenção para seus impactos
no atendimento a ser ofertado aos (às) adolescentes, conforme trecho destacado abaixo:
Não se pode esperar ressocialização de adolescentes amontoados em alojamentos
superlotados, e ociosos durante o dia, sem oportunidade para o estudo, o trabalho e
a prática de atividades esportivas. [...] A superlotação nas unidades socioeducativas e
a inadequação de suas instalações físicas, com condições insalubres e ausência de
espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e saúde são
inquestionáveis. (2015, p. 54-55).
Certamente, condições como as destacadas pelo CNMP contribuem para o esvaziamento do
sentido pedagógico da aplicação de medidas socioeducativas e para o reforço à tradição repressiva-
punitiva cuja trajetória no sistema socioeducativo é extensa.
6 Destaca-se que no Município do Rio de Janeiro não há unidade destinada para o atendimento feminino em regime de semiliberdade. As
adolescentes que cumprem esta medida socioeducativa são transferidas para os Municípios de Nilópolis, Macaé e/ou Barra Mansa.
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