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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Cabe salientar que a análise sobre a cobertura estadual e seus impactos para a execução do
atendimento vem sendo objeto de estudo pela equipe de Serviço Social do CAO Infância e Juventude/
MPRJ. Segundo Duarte & Nascimento (2017, p.43) as Mesorregiões do Estado do Rio de Janeiro apresentam
características peculiares que devem ser avaliadas no processo de implantação dos programas de
atendimento socioeducativo, mas revela também que os traços de centralização e concentração de vagas
para o atendimento socioeducativo nos programas de semiliberdade e internação têm prejudicado
sensivelmente os (as) adolescentes no processo de cumprimento de medidas cautelar e socioeducativas.
Ainda sobre os óbices quanto à cobertura do atendimento, chama-se atenção, ainda,
para a ausência de ações voltadas para a cobertura do atendimento em meio aberto, o que pode
resultar na inserção de adolescentes em medidas socioeducativas de restrição e/ou de privação
de liberdade, em virtude da falta de oferta de medidas socioeducativas para execução em meio
aberto. Ao analisar as informações referentes aos (às) adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas de semiliberdade e de internação no Estado do Rio de Janeiro, Nascimento (2019)
traz as seguintes ponderações:
Verificou-se que 2.174 adolescentes estavam em cumprimento de MSE de
semiliberdade e de internação no mês de fevereiro/2019, enquanto no mês de
março/2109 identificou-se o total de 2.061. Do quadro apresentado, chama-se atenção
para o número de adolescentes oriundos (as) da Mesorregião Noroeste Fluminense
que não apresenta unidades socioeducativas (privação e restrição de liberdade) para
atendimento ao público desta mesorregião, bem como somente apresenta 69% de
cobertura do território para atendimento em meio aberto.
Outro aspecto trata da alteração efetuada na Mesorregião Centro Fluminense
(transformação do CRIAAD Nova Friburgo em CENSE) que apresenta demanda
para atendimento em regime de semiliberdade e não foi realizada transição para
nova unidade para este atendimento no referido território. Chama-se atenção para a
cobertura territorial para atendimento em meio aberto, que abarca somente 62,5%
dos municípios desta mesorregião (NASCIMENTO, 2019, p.13-14).
A constituição de sistemas estadual e municipais de atendimento socioeducativo deve ser levada
em consideração no planejamento da implantação de programas de atendimento socioeducativo
(Prestação de Serviço à Comunidade - PSC; Liberdade Assistida - LA; Semiliberdade e Internação).
Cabe aqui o resgate quanto à previsão constante no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado em 2006 entre o MPRJ e o Estado do Rio de Janeiro acerca do planejamento para
a reorganização da divisão geográfica das unidades cujo atendimento não fora alcançado. O que
se observa é que o DEGASE tem reaproveitado espaços já existentes sem considerar a cobertura
territorial do atendimento, avaliar as demandas existentes, efetuar diagnóstico dos territórios e
planejar as ações que serão realizadas.
Nesse sentido, ao consultar o Plano Plurianual (PPA) do Estado do Rio de Janeiro referente
ao período de 2016-2019 observa-se, dentre os objetivos apresentados para o Programa 0086 -
Desenvolvimento e Operacionalização do Novo DEGASE, a proposta de implantação de novas
unidades socioeducativas (10 unidades de semiliberdade e 07 de privação de liberdade) e manutenção
das unidades já existentes, tanto de restrição quanto de privação de liberdade, no intuito de ampliar
a descentralização no cumprimento das medidas socioeducativas. Para tanto, a programação previa
a destinação orçamentária de R$ 494.634.988 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, seiscentos
e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e oito reais). Contudo, quanto à implantação de novas
unidades, a previsão inicial apresentada no PPA supracitado não fora atingida.
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