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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Cabe salientar que a análise sobre a cobertura estadual e seus impactos para a execução do
            atendimento vem sendo objeto de estudo pela equipe de Serviço Social do CAO Infância e Juventude/
            MPRJ. Segundo Duarte & Nascimento (2017, p.43) as Mesorregiões do Estado do Rio de Janeiro apresentam
            características peculiares que devem ser avaliadas no processo de implantação dos programas de
            atendimento socioeducativo, mas revela também que os traços de centralização e concentração de vagas
            para o atendimento socioeducativo nos programas de semiliberdade e internação têm prejudicado
            sensivelmente os (as) adolescentes no processo de cumprimento de medidas cautelar e socioeducativas.

                   Ainda sobre os óbices quanto à cobertura do atendimento, chama-se atenção, ainda,
            para a ausência de ações voltadas para a cobertura do atendimento em meio aberto, o que pode
            resultar na inserção de adolescentes em medidas socioeducativas de restrição e/ou de privação
            de liberdade, em virtude da falta de oferta de medidas socioeducativas para execução em meio
            aberto. Ao analisar as informações referentes aos (às) adolescentes em cumprimento de medidas
            socioeducativas de semiliberdade e de internação no Estado do Rio de Janeiro, Nascimento (2019)
            traz as seguintes ponderações:



                                   Verificou-se  que  2.174  adolescentes  estavam  em  cumprimento  de  MSE  de
                                   semiliberdade  e  de  internação  no  mês  de  fevereiro/2019,  enquanto  no  mês  de
                                   março/2109 identificou-se o total de 2.061. Do quadro apresentado, chama-se atenção
                                   para o número de adolescentes oriundos (as) da Mesorregião Noroeste Fluminense
                                   que não apresenta unidades socioeducativas (privação e restrição de liberdade) para
                                   atendimento ao público desta mesorregião, bem como somente apresenta 69% de
                                   cobertura do território para atendimento em meio aberto.

                                   Outro aspecto trata da alteração efetuada na Mesorregião Centro Fluminense
                                   (transformação  do  CRIAAD  Nova  Friburgo  em  CENSE)  que  apresenta  demanda
                                   para atendimento em regime de semiliberdade e não foi realizada transição para
                                   nova unidade para este atendimento no referido território. Chama-se atenção para a
                                   cobertura territorial para atendimento em meio aberto, que abarca somente 62,5%
                                   dos municípios desta mesorregião (NASCIMENTO, 2019, p.13-14).



                   A constituição de sistemas estadual e municipais de atendimento socioeducativo deve ser levada
            em consideração no planejamento da implantação de programas de atendimento socioeducativo
            (Prestação de Serviço à Comunidade - PSC; Liberdade Assistida - LA; Semiliberdade e Internação).

                   Cabe aqui o resgate quanto à previsão constante no Termo de Ajustamento de Conduta
            (TAC) firmado em 2006 entre o MPRJ e o Estado do Rio de Janeiro acerca do planejamento para
            a reorganização da divisão geográfica das unidades cujo atendimento não fora alcançado. O que
            se observa é que o DEGASE tem reaproveitado espaços já existentes sem considerar a cobertura
            territorial do atendimento, avaliar as demandas existentes, efetuar diagnóstico dos territórios e
            planejar as ações que serão realizadas.

                   Nesse sentido, ao consultar o Plano Plurianual (PPA) do Estado do Rio de Janeiro referente
            ao período de 2016-2019 observa-se, dentre os objetivos apresentados para o Programa 0086 -
            Desenvolvimento e Operacionalização do Novo DEGASE, a proposta de implantação de novas
            unidades socioeducativas (10 unidades de semiliberdade e 07 de privação de liberdade) e manutenção
            das unidades já existentes, tanto de restrição quanto de privação de liberdade, no intuito de ampliar
            a descentralização no cumprimento das medidas socioeducativas. Para tanto, a programação previa
            a destinação orçamentária de R$ 494.634.988 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, seiscentos
            e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e oito reais). Contudo, quanto à implantação de novas
            unidades, a previsão inicial apresentada no PPA supracitado não fora atingida.


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