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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Além desta, deve-se observar a publicação do Decreto Nº 46.525, de 13 de dezembro de
2018, que aprova o Regimento Interno do DEGASE. Com base nas diretrizes deste documento, que
destina uma seção exclusiva ao PIA , todo (a) adolescente em cumprimento de MSE, tal qual seus
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familiares, deve participar da elaboração e do desenvolvimento de seu planejamento. Para mais,
o PIA começa a ser construído desde o ingresso do (a) adolescente em unidade de internação
provisória, passando pela inclusão de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) – quando houver
tal instrumento – e refletindo as conquistas do (a) socioeducando (a) em todas as áreas de seu
desenvolvimento durante o processo socioeducativo (cf. DEGASE, 2019, pág. 39-40). Além disso, o
PIA repercute de inúmeras outras formas sobre o (a) adolescente, como, por exemplo, quando é
passível de ser um atenuante na aplicação de sanções disciplinares aos (às) socioeducandos (as)
em cumprimento de MSE, em função do bom desempenho das metas estabelecidas, conforme
exposto no artigo 114 da Portaria citada acima (cf. DEGASE, 2019, pág. 104-105).
Visivelmente, o PIA é contemplado por variadas normativas que reforçam a fundamental
importância deste planejamento no processo de socioeducação. O PIA evidencia, efetivamente,
a individualidade de cada adolescente, significando a própria essência da MSE. Para mais, deve
ser um documento que apresente claramente quais sãos os projetos para um (a) determinado
(a) socioeducando (a) e sua família. Neste sentido, a observação dos PIA’s efetivada pela equipe
de psicologia da Equipe Técnica do CAO Infância e Juventude se apresenta como um importante
indicador de como tem ocorrido, a partir de um recorte específico, a elaboração deste instrumento,
de modo que se possa, posteriormente, fundamentar análises e reflexões acerca de possíveis
repercussões sobre o processo de socioeducação.
3. O PIA NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE
RESTRIÇÃO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
A partir da observação dos PIA’s como documentos anexados aos processos dos adolescentes
enviados à 2ª PJEMSE, foi possível observar alguns aspectos referentes à elaboração dos planejamentos
dos adolescentes durante o período de cumprimento de MSE. Neste sentido, categorizou-se tal
observação em 3 (três) eixos: Estrutura do documento; Amplitude e articulação; e Subjetividade.
3.1 ESTRUTURA DO DOCUMENTO
A estrutura dos PIA’s, de um modo geral, se apresenta de forma notoriamente estática,
dificultando a observação do aspecto dinâmico inerente aos planejamentos. Evidentemente, no
período que o (a) adolescente se encontra em uma unidade socioeducativa, inúmeras particularidades
podem surgir. Estas podem se referir, por exemplo, à adaptação e adesão do (a) mesmo (a) ao
processo de socioeducação, à ressignificação dos vínculos familiares e comunitários pré-existentes
à entrada no DEGASE, e às variadas percepções e sensações decorrentes da convivência com os
(as) demais socioeducandos (as) e funcionários na unidade. Nesta perspectiva, é essencial que o
10 Capítulo III, Seção II, artigos 28 e 29.
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