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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Além desta, deve-se observar a publicação do Decreto Nº 46.525, de 13 de dezembro de
            2018, que aprova o Regimento Interno do DEGASE. Com base nas diretrizes deste documento, que
            destina uma seção exclusiva ao PIA , todo (a) adolescente em cumprimento de MSE, tal qual seus
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            familiares, deve participar da elaboração e do desenvolvimento de seu planejamento. Para mais,
            o PIA começa a ser construído desde o ingresso do (a) adolescente em unidade de internação
            provisória,  passando  pela  inclusão  de  um  Projeto  Terapêutico  Singular  (PTS)  –  quando  houver
            tal instrumento – e refletindo as conquistas do (a) socioeducando (a) em todas as áreas de seu
            desenvolvimento durante o processo socioeducativo (cf. DEGASE, 2019, pág. 39-40). Além disso, o
            PIA repercute de inúmeras outras formas sobre o (a) adolescente, como, por exemplo, quando é
            passível de ser um atenuante na aplicação de sanções disciplinares aos (às) socioeducandos (as)
            em cumprimento de MSE, em função do bom desempenho das metas estabelecidas, conforme
            exposto no artigo 114 da Portaria citada acima (cf. DEGASE, 2019, pág. 104-105).

                   Visivelmente, o PIA é contemplado por variadas normativas que reforçam a fundamental
            importância deste planejamento no processo de socioeducação. O PIA evidencia, efetivamente,
            a individualidade de cada adolescente, significando a própria essência da MSE. Para mais, deve
            ser um documento que apresente claramente quais sãos os projetos para um (a) determinado
            (a) socioeducando (a) e sua família. Neste sentido, a observação dos PIA’s efetivada pela equipe
            de psicologia da Equipe Técnica do CAO Infância e Juventude se apresenta como um importante
            indicador de como tem ocorrido, a partir de um recorte específico, a elaboração deste instrumento,
            de  modo  que  se  possa,  posteriormente,  fundamentar  análises  e  reflexões  acerca  de  possíveis
            repercussões sobre o processo de socioeducação.





                3.  O PIA NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE
                    RESTRIÇÃO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE





                   A partir da observação dos PIA’s como documentos anexados aos processos dos adolescentes
            enviados à 2ª PJEMSE, foi possível observar alguns aspectos referentes à elaboração dos planejamentos
            dos adolescentes durante o período de cumprimento de MSE. Neste sentido, categorizou-se tal
            observação em 3 (três) eixos: Estrutura do documento; Amplitude e articulação; e Subjetividade.





                   3.1 ESTRUTURA DO DOCUMENTO





                   A  estrutura  dos  PIA’s,  de  um  modo  geral,  se  apresenta  de  forma  notoriamente  estática,
            dificultando  a  observação  do  aspecto  dinâmico  inerente  aos  planejamentos.  Evidentemente,  no
            período que o (a) adolescente se encontra em uma unidade socioeducativa, inúmeras particularidades
            podem surgir. Estas podem se referir, por exemplo, à adaptação e adesão do (a) mesmo (a) ao
            processo de socioeducação, à ressignificação dos vínculos familiares e comunitários pré-existentes
            à entrada no DEGASE, e às variadas percepções e sensações decorrentes da convivência com os
            (as) demais socioeducandos (as) e funcionários na unidade. Nesta perspectiva, é essencial que o

            10       Capítulo III, Seção II, artigos 28 e 29.


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