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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            infracional, concretizando o entendimento deste (a) adolescente como alguém detentor (a) de direitos
            e de protagonizar sua própria vida, participando ativamente de seu processo socioeducativo.

                   Deste modo, diante das questões abordadas até este momento, inicialmente se fará uma
            descrição do PIA e da importância deste instrumento no âmbito da socioeducação, com base nas
            normativas vigentes, seguida da apresentação de questões observadas pela equipe de Psicologia
            da Equipe Técnica do CAO Infância e Juventude, por ocasião da realização do trabalho técnico
            de  assessoramento  acima  mencionado.  Ao  final,  considerando  tanto  as  normativas  vigentes
            com relação às diretrizes para a construção efetiva do planejamento individualizado quanto as
            observações dos PIA’s acessados, será realizada uma reflexão sobre os entraves encontrados e
            os possíveis impactos para o processo de socioeducação, mais especificamente com relação à
            construção das subjetividades dos (as) adolescentes.





                2.  PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)




                   A partir da implementação do SINASE, compreende-se que tanto o (a) adolescente quanto
            sua família se tornam agentes essenciais no processo socioeducativo, necessitando, portanto, de
            uma abordagem mais sensível às suas demandas por parte dos diversos atores do Sistema de
            Garantia de Direitos da Crianças e Adolescentes (SGDCA) , particularmente do DEGASE no que se
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            refere à construção do planejamento do (a) socioeducando (a). Em outras palavras, a elaboração
            do PIA pressupõe de construção conjunta – adolescente / família / profissionais das unidades /
            demais equipamentos – de vínculos e significados, centrados no momento presente e pautados
            em um projeto de vida para cada socioeducando (a), que surge neste cenário como sujeito atuante
            capaz de conduzir seu próprio processo de socioeducação. Neste sentido, “o PIA pode ser uma
            ferramenta extremamente valiosa para o adolescente, desde que seja elaborado com ele, abrindo
            um espaço de escuta e de aposta num sujeito que vai muito além de um tipo penal” (CFP, 2016,
            pág. 205). O PIA representa, em última análise, um olhar mais abrangente capaz de considerar as
            complexidades de cada adolescente, para além da prática do ato infracional, se afastando de uma
            abordagem meramente punitiva ou judicializante desta pessoa.

                   Com efeito, o PIA “constitui-se numa importante ferramenta no acompanhamento da
            evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com
            esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa” (CONANDA,
            2006, pág. 52). Outrossim, de forma mais específica, considerando o contexto da socioeducação,



                                   A elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de
                                   atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico
                                   polidimensional  por  meio  de  intervenções  técnicas  junto  ao  adolescente  e  sua
                                   família, nas áreas:

                                   a) Jurídica: situação processual e providências necessárias;
                                   b) Saúde: física e mental proposta;

                                   c) Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços
                                   e retrocessos;

            8        Resolução CONANDA Nº 113 e 119, de 19 de abril de 2006. “Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Siste-
            ma de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.”


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