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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   3.3 SUBJETIVIDADE





                   Nos PIA’s, a questão da individualidade, que vem a ser um aspecto essencial a tal instrumento,
            em muitas ocasiões parece não ser observada. Alguns PIA’s não se atêm sobre a particularidade de
            cada adolescente, apresentando-se silentes naquilo que é próprio de toda pessoa: sua subjetividade.
            É notória a ausência de um planejamento que leve em consideração as idiossincrasias de cada
            socioeducando, sua maneira própria de perceber seu processo de socioeducação e de dar sentido
            a este. Tal aspecto, crucial no que tange às respostas do (a) adolescente às MSE’s, aparenta não ser
            contemplado. Isso parece não atender ao exposto na Resolução do SINASE: “A ação socioeducativa
            deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente levando em consideração
            suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a
            particularização no seu acompanhamento” (CONANDA, 2006, pág. 48).


                   Deve-se  acrescentar  que  o  processo  de  autonomia  e  responsabilização,  fundamental
            em um trabalho pautado em uma perspectiva de apresentação de outras possibilidades para
            o socioeducando, parece ausente, e os PIA’s carecem, de um modo geral, da participação ativa
            do  adolescente,  fator  essencial  para  o  esquadrinhamento  de  cada  caso.  Nos  PIA’s  observados,
            questões relacionadas à atuação dos adolescentes em seus planejamentos pouco são evidenciadas.
            Conforme descrito na Resolução do SINASE:



                                   As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente,
                                   contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração
                                   de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural,
                                   étnico-racial,  de  gênero  e  orientação  sexual),  possibilitando  que  assuma  um  papel
                                   inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos
                                   que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências
                                   pessoais relacionais, cognitivas e produtivas (CONANDA, 2006, pág. 52).




                4. CONSIDERAÇÕES FINAIS





                   O PIA é um instrumental essencial à socioeducação, oferecendo ao (à) adolescente e
            sua família a oportunidade de participarem ativamente deste processo, ampliando, com isso, as
            possibilidades de um efetivo alcance dos objetivos inerentes à socioeducação. Conforme exposto
            pelo DEGASE, “o que importa é que o educando seja o protagonista desta história e seja o agente
            ativo da definição de objetivos para si mesmo” (DEGASE, 2013, pág. 04).


                   Deste modo, o presente artigo apresentou inúmeros argumentos em favor da construção
            do efetivo planejamento individual do (a) adolescente, existente na legislação vigente. A partir disso,
            considerando a importância do PIA para o processo socioeducativo, a proposta executada pela
            equipe de Psicologia da Equipe Técnica do CAO Infância e Juventude, no que tange à observação
            dos  PIA’s,  possibilitou  a  compreensão  de  como  tal  planejamento  é  efetivamente  elaborado  e
            apresentado  em  seu  processo,  fornecendo  significativas  informações  acerca  do  registro  das
            ações, encaminhamentos e metas realizados durante o cumprimento da MSE. Neste sentido,
            acreditamos que as reflexões que se seguem possam contribuir para qualificar a discussão acerca
            do atendimento em socioeducação ofertado à população juvenil do Estado do Rio de Janeiro.



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