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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3.3 SUBJETIVIDADE
Nos PIA’s, a questão da individualidade, que vem a ser um aspecto essencial a tal instrumento,
em muitas ocasiões parece não ser observada. Alguns PIA’s não se atêm sobre a particularidade de
cada adolescente, apresentando-se silentes naquilo que é próprio de toda pessoa: sua subjetividade.
É notória a ausência de um planejamento que leve em consideração as idiossincrasias de cada
socioeducando, sua maneira própria de perceber seu processo de socioeducação e de dar sentido
a este. Tal aspecto, crucial no que tange às respostas do (a) adolescente às MSE’s, aparenta não ser
contemplado. Isso parece não atender ao exposto na Resolução do SINASE: “A ação socioeducativa
deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente levando em consideração
suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a
particularização no seu acompanhamento” (CONANDA, 2006, pág. 48).
Deve-se acrescentar que o processo de autonomia e responsabilização, fundamental
em um trabalho pautado em uma perspectiva de apresentação de outras possibilidades para
o socioeducando, parece ausente, e os PIA’s carecem, de um modo geral, da participação ativa
do adolescente, fator essencial para o esquadrinhamento de cada caso. Nos PIA’s observados,
questões relacionadas à atuação dos adolescentes em seus planejamentos pouco são evidenciadas.
Conforme descrito na Resolução do SINASE:
As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente,
contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração
de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural,
étnico-racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel
inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos
que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências
pessoais relacionais, cognitivas e produtivas (CONANDA, 2006, pág. 52).
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PIA é um instrumental essencial à socioeducação, oferecendo ao (à) adolescente e
sua família a oportunidade de participarem ativamente deste processo, ampliando, com isso, as
possibilidades de um efetivo alcance dos objetivos inerentes à socioeducação. Conforme exposto
pelo DEGASE, “o que importa é que o educando seja o protagonista desta história e seja o agente
ativo da definição de objetivos para si mesmo” (DEGASE, 2013, pág. 04).
Deste modo, o presente artigo apresentou inúmeros argumentos em favor da construção
do efetivo planejamento individual do (a) adolescente, existente na legislação vigente. A partir disso,
considerando a importância do PIA para o processo socioeducativo, a proposta executada pela
equipe de Psicologia da Equipe Técnica do CAO Infância e Juventude, no que tange à observação
dos PIA’s, possibilitou a compreensão de como tal planejamento é efetivamente elaborado e
apresentado em seu processo, fornecendo significativas informações acerca do registro das
ações, encaminhamentos e metas realizados durante o cumprimento da MSE. Neste sentido,
acreditamos que as reflexões que se seguem possam contribuir para qualificar a discussão acerca
do atendimento em socioeducação ofertado à população juvenil do Estado do Rio de Janeiro.
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